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Dinheiro caiu, mas a assinatura era falsa! Justiça manda Bradesco devolver tudo em dobro para cascavelense

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Tudo começou quando o aposentado percebeu descontos mensais em seu benefício e acionou a Justiça para investigar a origem.
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Depositphotos

Por Redação CGN

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Um aposentado de Cascavel venceu uma batalha contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A. após descobrir que estava sendo descontado em seu benefício do INSS por um empréstimo que nunca contratou. A Justiça reconheceu que a assinatura usada para liberar o crédito era falsa e determinou que o banco devolva em dobro os valores cobrados indevidamente.

Tudo começou quando o aposentado percebeu descontos mensais em seu benefício e acionou a Justiça para investigar a origem. Segundo a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Cascavel, uma perícia confirmou que ele não assinou o contrato de empréstimo apresentado pelo banco.

“Diante das análises grafotécnicas realizadas sobre os lançamentos caligráficos apostos e contestados, fica evidente que as assinaturas apostas na Cédula de Crédito Bancário e na Declaração de Residência emitidas pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, NÃO PARTIRAM DO PUNHO CALIGRÁFICO DO AUTOR”

Laudo da perita

Apesar de o valor ter sido depositado em sua conta, a juíza responsável pelo caso, Samantha Barzotto Dalmina, entendeu que isso não justifica os descontos, já que não houve autorização formal por parte do aposentado. Assim, o contrato foi considerado inválido.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que o banco devolva todos os valores descontados, em dobro, com correção monetária e juros. A medida segue o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor para casos de cobranças indevidas, principalmente quando não há justificativa plausível por parte da instituição.

A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, ao entender que o caso não ultrapassou os limites de um aborrecimento cotidiano.

O caso levanta novamente o alerta sobre fraudes envolvendo empréstimos consignados e destaca a importância de aposentados e pensionistas conferirem regularmente seus extratos e comunicarem qualquer cobrança suspeita.

Em nota à Justiça, o banco alegou que o valor do empréstimo foi creditado diretamente na conta do beneficiário, mas não conseguiu comprovar que houve, de fato, consentimento ou assinatura legítima.

A decisão judicial é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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