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Quer o prontuário do seu atendimento no Hospital Policlínica? Só pagando!

A justificativa foi de que “infelizmente o valor é cobrado para todos”...

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Por Redação CGN

O Hospital Policlinica de Cascavel (PR), está sendo processado por supostamente cobrar de um paciente o acesso ao próprio prontuário médico em formato digital. O caso tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Helena (PR), e o autor da ação requer indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a petição inicial, o paciente foi submetido a uma cirurgia na coluna em 2020, nas dependências do Hospital Policlinica. Agora, ao necessitar do prontuário médico para continuidade de tratamento e sessões de fisioterapia, ele entrou em contato com a instituição por meio do aplicativo WhatsApp, solicitando o envio do documento em formato PDF.

A resposta recebida indicou que o envio só seria feito mediante pagamento. A justificativa, conforme consta na petição, foi de que “infelizmente o valor é cobrado para todos”. O paciente alegou à instituição que tal cobrança seria indevida, citando a Resolução CFM nº 2.217/2018 e a Lei nº 13.787/2018, que garantem ao paciente o direito de acesso gratuito aos seus dados de saúde quando solicitados em meio digital. Ainda assim, a cobrança foi mantida.

Segundo a ação, não houve solicitação de cópia física, impressão ou envio por meios materiais, o que, de acordo com a legislação citada, poderia eventualmente justificar a cobrança de custos operacionais. Para o autor, a conduta do Hospital Policlinica configura prática abusiva, contrariando o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

A petição destaca ainda que a própria resposta enviada pela instituição demonstra a habitualidade da cobrança, o que, segundo o autor, amplia o caráter abusivo da prática. O documento afirma que a situação causou profundo abalo, constrangimento e sensação de impotência ao paciente, por se ver impedido de acessar informações indispensáveis à continuidade de seu tratamento e exercício de seus direitos.

O processo requer, além da indenização por danos morais, a declaração judicial de que a cobrança é ilegal, a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, e a condenação do hospital ao pagamento de eventuais custas e honorários, se houver. O valor da causa foi fixado em R$ 10 mil.

O caso aguarda análise judicial.

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