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Imagem referente a Mulher é indiciada após aplicar substância corrosiva nas partes íntimas do ex
Foto: PCPR/ arquivo

Mulher é indiciada após aplicar substância corrosiva nas partes íntimas do ex

Segundo informações da investigação, o casal manteve relacionamento amoroso durante aproximadamente quatro anos e meio, tendo se separado recentemente. Entre as partes, já havia histórico de...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Mulher é indiciada após aplicar substância corrosiva nas partes íntimas do ex
Foto: PCPR/ arquivo

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu inquérito e indiciou uma mulher de 38 anos pelo crime de lesão corporal grave contra seu ex-companheiro, de 36 anos. O fato ocorreu em 9 de junho de 2025, por volta das 9h, quando a vítima teve partes íntimas queimadas por uma substância corrosiva.

Segundo informações da investigação, o casal manteve relacionamento amoroso durante aproximadamente quatro anos e meio, tendo se separado recentemente. Entre as partes, já havia histórico de violência, com sete outros procedimentos investigativos em tramitação ou encerrados, incluindo medidas protetivas de urgência e ações penais.

De acordo com o depoimento da vítima, no dia dos fatos, a investigada, mesmo sob vigência de medida protetiva de urgência, foi até sua residência para tratar de questões relativas à propriedade de um aparelho celular. No local, após uma discussão, ambos mantiveram relações sexuais. Durante o ato, a mulher teria aplicado deliberadamente uma substância corrosiva, alegando se tratar de um estimulante sexual de uso tópico, o que resultou em queimadura química e necrose tissular no órgão genital da vítima. O homem afirmou que a ex-companheira levou o produto ao local e o utilizou enquanto ele se encontrava em situação de vulnerabilidade.

A investigada, por sua vez, apresentou versão distinta. Alegou que, ao saber que ela estava em novo relacionamento, a vítima teria feito ameaças e exigido um último encontro, sob pena de difamação. Constrangida, dirigiu-se à residência do ex-companheiro, mesmo ciente da medida protetiva. Relatou que manteve relações sexuais não consentidas e que, durante o ato, a vítima tentou passar nela o suposto estimulante sexual, o que não foi aceito. Em sua defesa, afirmou que aplicou na vítima o produto que acreditava ser estimulante sexual como forma de se proteger, ressaltando que o produto já estava no local e teria sido adquirido pelo ex-companheiro. Acrescentou ainda que familiares da vítima estariam fazendo ameaças e exigindo dinheiro.

A gravidade das lesões foi atestada pela necessidade de internação hospitalar da vítima, que permanece sem previsão de alta. O homem foi submetido a procedimento cirúrgico de desbridamento de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, com possibilidade de debilidade permanente das funções urinária e reprodutiva.

Com base nas provas reunidas, a autoridade policial formalizou o indiciamento da investigada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. A polícia ressaltou que houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão e a resposta dada pela investigada, configurando excesso injustificável. Destacou ainda que, diante da vigência da medida protetiva, a mulher deveria ter buscado auxílio das autoridades competentes, e não comparecido à residência do ex-companheiro.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

As informações são do Portal aRede.

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