
Banco Cifra e Omni terão que indenizar cliente por cobrança irregular
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão. .....
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Por Mariana Lioto

Um homem procurou a Justiça de Cascavel alegando que se nome foi inscrito no SPC e Serasa por uma dívida já quitada, decorrente de um financiamento bancário. Em sentença dada ontem, o banco Cifra S.A e a Omni Financiamento e Investimento S. A. foram condenadas a arcar com danos morais.
No entendimento da justiça há provas de que a dívida de novembro de 2018 já havia sido paga em julho de 2019, quando a dívida foi inscrita pela ré Omni. O crédito foi cedido pelo Banco Cifra.
“Embora a ré sustente que o comprovante de pagamento trazido pelo autor é um mero ‘agendamento de pagamento’, não vejo dessa maneira, até porque no próprio documento consta expressamente a expressão ‘recibo de pagamento’. Ainda que fosse um mero agendamento de pagamento, a contraprova estava à disposição da instituição financeira que, se quisesse, poderia recorrer aos extratos bancários da conta titularizada pelo pagador perante a própria instituição financeira. Como nada fez, deverá arcar com o ônus da ausência de prova extintiva ou modificativa do direito do autor. Portanto, me convenço que a dívida objeto da inscrição já estava devidamente quitada à época do apontamento”, diz a decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
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