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Imagem referente a Ciúmes e violência: Marido que ateou fogo na esposa é condenado a 28 anos de prisão
Foto: Divulgação/ Pexels

Ciúmes e violência: Marido que ateou fogo na esposa é condenado a 28 anos de prisão

Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Ciúmes e violência: Marido que ateou fogo na esposa é condenado a 28 anos de prisão
Foto: Divulgação/ Pexels

O Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá condenou, nesta quarta-feira (2/7), um homem por tentar matar a esposa ao jogar álcool sobre ela e atear-lhe fogo durante uma discussão na casa onde moravam. O crime, cometido em janeiro, causou ferimentos graves à vítima, que ficou internada por cerca de dois meses e ainda enfrenta sequelas físicas e emocionais.  

Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio majorado pelo meio cruel. O réu também foi condenado a pagar à vítima uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.  

Ciúmes motivaram o crime  

O crime ocorreu na noite de 20 de janeiro de 2025, após o homem pegar o celular da companheira e, tomado pelo ciúme, iniciar uma discussão. Em seguida, ele jogou álcool etílico sobre a mulher e ateou fogo nela, causando-lhe queimaduras de primeiro e segundo graus em aproximadamente 40% de seu corpo, principalmente no rosto, pescoço, tórax e braços. A vítima, de 26 anos, foi socorrida por um vizinho e levada ao Hospital Regional de Araranguá, sendo posteriormente transferida para o Hospital Tereza Ramos, em Lages, em estado grave.  

Durante o julgamento, a mulher relatou que já havia sofrido agressões anteriores, mas nunca havia denunciado o companheiro por medo. Segundo ela, o agressor ameaçava sua família caso procurasse ajuda. Ela mostrou aos jurados as cicatrizes presentes em seu corpo e contou que ainda sentia dores, tinha dificuldade para se alimentar e convivia com o medo e as marcas permanentes deixadas pela violência.  

O Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, que representou o MPSC no julgamento, destacou que o crime foi praticado por motivo fútil, com extrema crueldade e no contexto de violência doméstica. “Essa condenação é um marco para a comarca e um sinal de que o sistema de Justiça e a sociedade seguem firmes no enfrentamento à violência contra a mulher. É também uma resposta à coragem da vítima, que sobreviveu, denunciou o agressor e hoje se colocou diante dos jurados clamando por justiça, o que foi essencial para o resultado obtido. Sem dúvida, é uma decisão que contribui para inibir a repetição de condutas como essas por outros agressores, para que outras mulheres não passem pelo mesmo trauma”, afirmou. 

Nova legislação reconhece feminicídio como crime autônomo  

Este foi o primeiro julgamento realizado na Comarca de Araranguá com base na nova legislação que considera o feminicídio como crime autônomo, e não mais apenas como uma qualificadora do homicídio. A mudança é considerada um avanço no combate à violência contra a mulher, ampliando o reconhecimento da gravidade desse crime e possibilitando penas mais severas e uma maior visibilidade às circunstâncias de gênero envolvidas nas agressões. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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