Surpresa no chão! Justiça manda parar cobrança de lote no Belmont em Cascavel
Ao iniciar o aterramento do terreno para futura construção, foi surpreendido com a existência de manilhas, fato que, segundo alegação, impossibilita a construção do muro e demais edificações....
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Por Redação CGN
Uma decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Cascavel determinou a suspensão do pagamento das parcelas remanescentes de um contrato de compra e venda de imóvel após o comprador relatar problemas não informados previamente pela vendedora. O caso, que envolve a empresa Imovelpar – Empreendimentos Imobiliários Ltda, refere-se à aquisição de um lote no Loteamento Belmont, situado na zona urbana da cidade.
O comprador firmou termo de cessão e transferência de direitos em julho de 2022, assumindo a posse do lote. Entretanto, ao iniciar o aterramento do terreno para futura construção, foi surpreendido com a existência de manilhas, fato que, segundo alegação, impossibilita a construção do muro e demais edificações.
Diante da descoberta, o autor do processo buscou negociação com a empresa ré, que teria oferecido outro terreno em loteamento distinto, porém com acréscimo de valor para metragens equivalentes — proposta que não foi aceita.
A decisão judicial, assinada pela juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, reconhece, em análise preliminar, indícios de descumprimento contratual por parte da empresa vendedora, ao não informar previamente sobre as manilhas no terreno. A magistrada entendeu que a ausência dessa informação inviabiliza o uso pleno do bem adquirido e configura motivo suficiente para futura rescisão contratual.
Com base nos princípios do Código de Processo Civil, a juíza concedeu tutela de urgência, suspendendo temporariamente a exigibilidade do pagamento restante. Na decisão, ela pondera que obrigar o consumidor a continuar pagando por um imóvel com vício oculto e sem interesse de permanência não seria razoável, especialmente diante do risco de dano irreparável ao comprador.
A medida, contudo, não impede que a empresa retome a cobrança em caso de improcedência da ação, resguardando seu direito a eventual compensação por inadimplemento.
Este não é o primeiro episódio de conflitos envolvendo a empresa Imovelpar. No último dia 18 de junho, a CGN já havia noticiado um caso também relacionado a loteamento Belmont.
A CGN segue acompanhando o processo.
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