A pedido do MPPR, sentenciados por tráfico e posse de munições em Antonina são condenados também ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos
Na sentença, o juiz destaca que “crime de tráfico de drogas transcende o mero prejuízo individual, gerando um impacto social devastador ao fomentar a violência, desestruturar......
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Em Antonina, no Litoral do estado, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná e sentenciados pela Vara Criminal da Comarca foram condenados também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente da venda de entorpecentes e da posse irregular de munição de uso restrito. A compensação foi pleiteada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, e os valores foram fixados em R$ 10 mil para um dos réus, considerando sua renda e atuação na organização do delito, e R$ 2,5 mil para o outro. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Antonina, visando mitigar os impactos negativos do tráfico na saúde local.
Áudio do Promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
Na sentença, o juiz destaca que “crime de tráfico de drogas transcende o mero prejuízo individual, gerando um impacto social devastador ao fomentar a violência, desestruturar famílias, comprometer a segurança pública e minar a saúde dos cidadãos”, tendo impactos maiores em cidades de pequeno porte, como Antonina.
Detenção – O MPPR também obteve no processo a condenação dos réus pelos crimes praticados a penas de reclusão de 11 anos, 10 meses e 4 dias para um dos réus e de 1 ano e 7 meses para o outro. Segundo a denúncia criminal, em 9 de outubro de 2024, no atendimento a uma ocorrência de agressão no bairro Ponta da Pita, a polícia localizou com os réus entorpecentes (maconha, cocaína e crack) preparados para a venda e munições para pistolas.
Processo 0001743-55.2024.8.16.0043
[email protected]
Fonte: MPPR
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