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Imagem referente a Professor Lemos solicita adesão do Paraná a convênio do CONFAZ para isenção de ICMS sobre queijo artesanal
Divulgação Assessoria

Professor Lemos solicita adesão do Paraná a convênio do CONFAZ para isenção de ICMS sobre queijo artesanal

No Paraná, especificamente com relação aos queijos artesanais, a produção e a comercialização são disciplinadas pela Lei Estadual nº 19.599/2018. A lei estabelece padrões sanitários e...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Professor Lemos solicita adesão do Paraná a convênio do CONFAZ para isenção de ICMS sobre queijo artesanal
Divulgação Assessoria

Deputado Professor Lemos enviou expediente ao Governador Ratinho Jr. e ao secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias à adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 181, de 10 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O convênio autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas internas de queijo e outros alimentos, realizadas por produtores rurais, resultantes de fabricação própria artesanal.

No Paraná, especificamente com relação aos queijos artesanais, a produção e a comercialização são disciplinadas pela Lei Estadual nº 19.599/2018. A lei estabelece padrões sanitários e regras de comercialização do produto, visando a padronização, profissionalização e incentivo dessa cadeia produtiva, o que somente poderá ser alcançado efetivamente a partir do apoio do Governo do Estado a estes pequenos produtores.

O queijo artesanal é produzido em muitas regiões do Estado, tem alta demanda e grande potencial comercial, contudo o Paraná torna-se menos competitivo neste ramo diante de outros Estados que já possuem legislações que autorizam a isenção de ICMS para o produto, como é o caso de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo. Por estas razões, é crucial ao crescimento do mercado paranaense de queijos artesanais o incentivo fiscal possibilitado pelo Convênio ICMS nº 181/2019 do CONFAZ. Este incentivo possibilitará, também, o cumprimento efetivo da Lei nº 19.599/2018 e o fortalecimento da produção local.

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