
Câmara barra entregas por app em condomínio e libera Programa Municipal de Letramento Digital
A pauta do encontro incluiu a discussão e votação de cinco projetos de lei e um projeto de resolução, além da distribuição de quatro novas proposições...
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Por Silmara Santos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Cascavel realizou, na manhã desta terça-feira (1º), a 16ª Reunião Ordinária de 2025. Presidida pelo vereador João Diego (Republicanos), a sessão contou com a presença dos vereadores Everton Guimarães (PMB), secretário da comissão, e Serginho Ribeiro (PSD), além de assessores, servidores e equipe técnica.
A pauta do encontro incluiu a discussão e votação de cinco projetos de lei e um projeto de resolução, além da distribuição de quatro novas proposições para análise futura.
Projetos em discussão
O primeiro item debatido foi o Projeto de Lei nº 92/2025, de autoria do vereador Dr. Lauri, que propunha permitir aos trabalhadores por aplicativo a entrega de mercadorias nas portarias de condomínios horizontais e verticais. O relator, vereador Serginho Ribeiro, manifestou voto contrário à tramitação, fundamentando que a matéria invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, conforme o artigo 23, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, argumentou que a proposição interfere em normas internas dos condomínios, competência regida por estatuto próprio. Os demais membros da comissão acompanharam o relator, resultando na rejeição do projeto por unanimidade.
Em seguida, foi analisado o Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do vereador João Diego, que institui o Programa Municipal de Letramento Digital nas escolas da rede pública de ensino. O relator, Everton Guimarães, destacou que o projeto está em conformidade com a legislação municipal e federal, ressaltando o interesse local em promover o uso crítico e responsável das tecnologias digitais entre crianças e adolescentes. O parecer foi favorável à tramitação, sendo acompanhado pelos demais membros da CCJ.
Também foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 98/2025, que institui o Programa Municipal de Prevenção de Quedas em Domicílio entre Pessoas Idosas. O relator, Everton Guimarães, ressaltou a importância da medida para a saúde pública e a adequação legal da proposta, voltada à população com idade igual ou superior a 60 anos.
A comissão analisou ainda o Projeto de Lei nº 99/2025, de autoria da vereadora Bia Alcântara (PT), que propõe a inclusão do “Novembro Azul Claro” no calendário oficial de eventos do município. O mês será dedicado à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do diabetes, com foco especial em crianças e adolescentes. O relator, vereador João Diego, manifestou-se favorável à tramitação, destacando o alinhamento da proposição com a legislação vigente e as políticas de saúde pública. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Por fim, foi analisado o Projeto de Resolução nº 7/2025, de autoria da mesa diretora, que autoriza a baixa de bens patrimoniais permanentes inservíveis na Câmara Municipal. O relator, João Diego, considerou a proposta adequada aos dispositivos legais e regimentais, ressaltando os princípios da eficiência e transparência na administração pública. A tramitação foi aprovada por unanimidade.
Projetos distribuídos para análise
Foram distribuídos para relatoria os seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 96/2025: Institui o programa CRAC Solidário no município de Cascavel. – Projeto de Lei nº 100/2025: Proíbe a participação de atletas transgêneros ou transexuais em equipes e competições esportivas na cidade. – Projeto de Lei nº 101/2025: Dispõe sobre o agendamento de consultas médicas por telefone, site ou aplicativo de mensagens nas unidades básicas de saúde. – Projeto de Lei nº 102/2025: Altera a Lei Ordinária nº 6.572, de 23 de dezembro de 2015.
Considerações finais
Ao encerrar a reunião, os vereadores destacaram o compromisso da CCJ com a análise técnica e imparcial dos projetos, ressaltando a importância do respeito às normas constitucionais e regimentais e o foco no interesse público.
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