CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TCE determina que universidades estaduais concluam integração folha a sistema estadual
Foto: José Fernando Ogura/AEN

TCE determina que universidades estaduais concluam integração folha a sistema estadual

O TCE-PR também determinou que seja realizada auditoria integrada e multidisciplinar voltada à avaliação da prestação dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) prestados pela empresa...

Publicado em

Por Silmara Santos

Publicidade
Imagem referente a TCE determina que universidades estaduais concluam integração folha a sistema estadual
Foto: José Fernando Ogura/AEN

O Tribunal de Contas determinou que as universidades estaduais do Paraná concluam a integração das suas folhas de pagamento ao sistema RH-Paraná/Meta4, colocando-o em efetiva operação até o dia 31 de janeiro de 2026. Nesse prazo, as instituições estaduais de ensino superior (IEES) deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná documentos que comprovem o efetivo cumprimento da determinação.

O TCE-PR também determinou que seja realizada auditoria integrada e multidisciplinar voltada à avaliação da prestação dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) prestados pela empresa Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda., relativos aos contratos números 48/12, 49/12, 2.621/16 e 3.276/17 e dos contratos deles eventualmente derivados; e dos procedimentos adotados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).

Os conselheiros determinaram, ainda, que essa auditoria avalie a gestão dos respectivos contratos e aditivos em relação aos aspectos de eficiência e eficácia dos atos praticados; e quanto ao atendimento dos objetivos, necessidades do negócio e obediência aos dispositivos legais vigentes.

A decisão foi tomada no processo em que o Tribunal Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária com pedido de medida cautelar proposta pela sua Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) em face da Seap-PR, em razão do descumprimento da legislação e da decisão da Corte expressa no Acórdão nº 1525/17 – Tribunal Pleno, devido à ausência de integração das folhas de pagamento das IEES ao sistema RH-Paraná/Meta4, além da ineficiência de medidas adotadas até o momento pela secretaria.

Relatório de Monitoramento

A 7ª ICE informara, por meio do Relatório de Monitoramento nº 342230/18, instaurado para averiguar o cumprimento da decisão tomada pelo TCE-PR no processo de Comunicação de Irregularidade nº 553888/16, que não haviam sido adotadas medidas efetivas para o atendimento da determinação do Tribunal.

A unidade de fiscalização apontara que, por meio do Acórdão nº 1525/17 – Tribunal Pleno, o TCE-PR havia determinado que as IEES adotassem as medidas necessárias à implantação do Meta4, fornecendo a tempo todas as informações necessárias à sua consecução; e que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) priorizasse as ações para a viabilização da implantação desse sistema nas universidades estaduais.

Os auditores do TCE-PR também constataram que as entidades não atenderam nem se adequaram às determinações dos decretos estaduais números 10.406/14, 25/15 e 2.879/15, que tratavam do processamento das folhas de pagamento mediante a utilização do Sistema RH-Paraná/Meta 4.

Histórico

O Meta4 é um software para gestão de folhas de pagamento e foi adquirido pelo Estado do Paraná em dezembro de 2001, após a realização de um procedimento licitatório que previa a certificação de 100.000 licenças para uso pela Seap-PR e mais 150.000 licenças de uso adicional.

A obrigatoriedade de implantação do sistema Meta4 para a gestão de gastos com pessoal para toda a administração do Estado, incluindo as universidades, ocorreu em 23 de janeiro de 2012, com a publicação, no Diário Oficial nº 8636, do Decreto nº 3.728, que estabeleceu que a implantação do sistema pelas IEES deveria ocorrer até 31 de agosto de 2012, o que não foi cumprido por todas as universidades estaduais até hoje.

Em 20 de julho de 2018, o então coordenador-geral da Seap-PR, por meio do Ofício nº 016/18-GTG, informou que houve uma mudança na estratégia de implementação do sistema em virtude da prática e do conhecimento adquirido com a rotina pós-folha e os dados disponibilizados nos diversos arquivos que foram enviados pelas IEES. Ele afirmou, ainda, que as universidades estaduais continuariam elaborando suas folhas de pagamento em seus próprios sistemas; enviariam à Seap-PR os dados que tivessem originado as verbas individuais em cada pagamento; que o Meta4 processaria cerca de 90% dos valores pagos; e seria realizada uma conferência com o cálculo feito pelas IEES.

Mas o relator decidira que o atendimento às determinações do Acórdão nº 1525/17 – Tribunal Pleno do TCE-PR dependeria da comprovação de que o processamento das folhas de pagamento era feito mediante a utilização do Sistema RH-Paraná/Meta4, e não de forma paralela. Ou seja: que haveria a migração completa dos sistemas próprios das IEES para o Meta4.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator originário do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o posicionamento da 7ª ICE e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária.

No entanto, Amaral ressaltou que durante a tramitação do processo, em diversas oportunidades, a Seap-PR atendeu a intimações que lhe foram dirigidas e juntou aos autos documentos e informações para demonstrar o andamento atualizado do cumprimento do cronograma de execução do projeto para conclusão do processo de integração das folhas de pagamento das IEES ao sistema RH-Paraná/Meta4.

O conselheiro reconheceu o comprometimento e a adesão que houve por parte da Seap-PR às medidas necessárias apontadas na Tomada de Contas para concretizar as fases de projeto e soluções tecnológicas ainda pendentes para a implementação do sistema integrado; e que a pasta apresentara documentação para comprovar a prestação dos serviços realizados pela empresa Digidata.

No entanto, o relator originário sugeriu a expedição de recomendação à Seap-PR para que avaliasse a pertinência de instaurar procedimento interno para averiguar o completo adimplemento das obrigações assumidas pela Digidata.

Amaral lembrou que a medida cautelar por ele deferida havia determinado a integração das folhas de pagamento das IEES do Paraná ao sistema Meta4 fosse concluída até o dia 31 de julho de 2023, exceto as da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), que já estão integradas. Ele ressaltou que, uma vez vencido o prazo, com mudanças de estratégia e de direcionamento ao longo da execução do cronograma, não houve ainda a completa finalização e implantação do sistema, o que caracterizaria desatendimento da decisão do TCE-PR.

No entanto, o conselheiro entendeu que a impossibilidade de atendimento pleno à decisão inicial proferida no processo não significa que a Seap-PR tenha sido relapsa, omissa, negligente, resistente ou até mesmo que tenha tido a intenção de desobedecer ou burlar a determinação do Tribunal.

O relator originário explicou que os documentos apresentados demonstram o cuidado, a proatividade e a disposição da secretaria estadual, com destacamento e empenho de sua força de trabalho, para conseguir vencer a complexa tarefa, repleta de especificidades técnicas e tecnológicas. Ele frisou que a necessidade de intercomunicação e compartilhamento de dados de maneira estruturada e padronizada entre diversos sistemas, bem como diversas questões técnicas e transição com assertividade e segurança, sem que haja intercorrência ou descontinuidade dos pagamentos devidos aos agentes públicos, chamam atenção para que o caso seja avaliado e julgado com ponderação.

Finalmente, Amaral concluiu que o TCE-PR, dentro de sua função institucional de controle externo, antes de buscar o viés punitivo, deve mostrar-se sensível à realidade e peculiaridades experimentadas por seus jurisdicionados, ainda mais quando não houve dolo, má-fé, erro grosseiro, enriquecimento sem causa ou desídia por parte dos responsáveis.

Os conselheiros aprovaram, por voto de desempate do presidente, conselheiro Ivens Linhares, o voto divergente do conselheiro Maurício Requião, que converteu em determinação a recomendação de que fosse realizada auditoria sobre a prestação dos serviços de TI pela empresa Digidata, com a inclusão em seu escopo da gestão dos contratos e aditivos decorrentes dos originários.

A decisão, tomada por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 9/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 22 de maio, está expressa no Acórdão nº 1176/25 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de junho, na edição nº 3.461 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) interpuseram Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão. Os recursos serão julgados pelo Tribunal Pleno.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN