
Dona do estacionamento do aeroporto de Cascavel reclama de concorrência
MAAT alega perdas após surgimento de novo estacionamento próximo ao aeroporto de Cascavel e entra com ação judicial....
Publicado em
Por Redação CGN
A MAAT Logística e Serviços Aeronáuticos, empresa responsável pela exploração comercial do estacionamento no Aeroporto Municipal de Cascavel, ajuizou ação judicial contra a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – Transitar, alegando quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes.
A empresa afirma que estruturou sua proposta de prestação de serviços com base em pressupostos objetivos de mercado, como a ausência de concorrência formal no entorno do terminal aeroportuário. No entanto, a partir de dezembro de 2023, a Transitar teria autorizado a instalação de um estacionamento concorrente, em terreno contíguo, com acréscimo de 236 novas vagas.
A MAAT sustenta que tal decisão unilateral comprometeu profundamente a viabilidade econômica de sua operação. A empresa alega ter acumulado prejuízos mensais superiores a R$ 37 mil, totalizando R$ 599.639,20 em perdas até abril de 2025. A ação pleiteia a suspensão imediata da cobrança da outorga mensal de R$ 77.560,62, além de indenização por danos materiais.
A empresa argumenta que o surgimento de concorrência direta e imediata representa fato superveniente e imprevisível, o que exigiria, à luz da legislação de licitações, a recomposição contratual para garantir a continuidade dos serviços em condições justas.
Apesar das alegações, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel. Em sua decisão, o magistrado afirmou não haver elementos suficientes que comprovem a imprevisibilidade do novo empreendimento, destacando que imagens anexadas ao processo mostram que as estruturas do estacionamento concorrente já estavam em construção antes mesmo da assinatura do contrato original, em maio de 2022.
O juiz também considerou contraditório o fato de a MAAT ter assinado a prorrogação do contrato em maio de 2024 — com aumento do valor da outorga — mesmo após o início das operações do estacionamento rival. Além disso, segundo a decisão, os documentos apresentados não demonstram de forma convincente que a queda no faturamento da empresa decorre exclusivamente da nova concorrência.
Com o indeferimento da liminar, a ação segue para contestação por parte da autarquia ré. O juiz optou por não designar audiência de conciliação, por tratar-se de matéria envolvendo interesse público, mas não descartou a possibilidade de composição entre as partes, caso haja manifestação expressa nesse sentido.
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