
Com mão para fora do carro, fumando, motorista para veículo em faixa de pedestres, é abordado pela PM e detido por embriaguez
Segundo informações da corporação, o motorista freou bruscamente o veículo antes do semáforo ficar vermelho, parando sobre a faixa de pedestres. Durante a condução, ele utilizava...
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Por Fábio Wronski

Na tarde de ontem, domingo (30), uma equipe da Polícia Militar de Toledo realizou a detenção de um homem durante patrulhamento no bairro Jardim Panorama. O caso ocorreu após os policiais avistarem um veículo Fiat/Palio de cor verde, cujo condutor demonstrava comportamento suspeito ao trafegar à frente da viatura policial.
Segundo informações da corporação, o motorista freou bruscamente o veículo antes do semáforo ficar vermelho, parando sobre a faixa de pedestres. Durante a condução, ele utilizava apenas uma das mãos para segurar o volante, enquanto a outra mão segurava um cigarro que estava sendo fumado. Os policiais também observaram que o condutor olhava repetidamente para a viatura pelos retrovisores, aparentando nervosismo diante da presença policial.
Diante da situação, a equipe optou por abordar o veículo na Rua Carlos Sbaraini. Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. No entanto, ao descer do veículo, os policiais constataram sinais visíveis de embriaguez, como odor etílico, fala enrolada e olhos vermelhos. Questionado sobre o consumo de bebida alcoólica, o motorista confirmou ter ingerido álcool.
Foi então oferecido ao condutor a realização do teste de etilômetro, que foi aceito. O resultado apontou 0,69 mg/l de álcool no sangue, configurando crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Posteriormente, em consulta ao sistema, foi identificado um mandado de prisão em aberto contra o condutor, expedido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em razão de descumprimento de medida protetiva. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido algemado, conforme a Súmula Vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), até a 20ª Subdivisão Policial (SDP) para os procedimentos cabíveis.
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