
Câmara aprova lei contra ofensa religiosa e proíbe expressões como: “chuta que é macumba”
O texto da lei define, em parágrafo único, o que seria considerado uma ação desrespeitosa: “Aquela que ridicularize, profane, vilipendie ou exponha ao escárnio símbolos, ritos,...
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Por Silmara Santos

A Câmara Municipal de Anápolis (GO) aprovou recentemente uma lei de autoria do vereador Policial Federal Suender Silva (PL) que proíbe a “utilização desrespeitosa ou sacrílega de símbolos religiosos em manifestações culturais, artísticas e sociais” no município. Apesar da aprovação, a nova legislação não estabelece qualquer tipo de penalização, punição ou aplicação de multa para quem descumprir a norma, o que limita sua efetividade prática.
O texto da lei define, em parágrafo único, o que seria considerado uma ação desrespeitosa: “Aquela que ridicularize, profane, vilipendie ou exponha ao escárnio símbolos, ritos, crenças, doutrinas ou figuras religiosas, de modo a causar ofensa à sensibilidade religiosa individual ou coletiva”. Dessa forma, expressões populares e preconceituosas, como “chuta que é macumba” — geralmente direcionada de forma pejorativa a religiões de matriz afro-brasileira — passam a ser consideradas contrárias à lei.
No projeto original apresentado pelo vereador, estava prevista a aplicação de multas que variariam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem cometesse atos considerados desrespeitosos contra qualquer religião. O texto, porém, não detalhava critérios claros para a dosimetria das penalidades, afirmando apenas que “a autoridade competente levaria em conta o grau de desrespeito ou ofensa causado e o alcance da manifestação”.
No entanto, o artigo 3º, que previa as punições, foi suprimido do texto final durante a tramitação do projeto na Câmara, tornando a lei desprovida de mecanismos de aplicação efetiva. Sem a previsão de sanções, a legislação aprovada se limita a uma orientação formal, sem força punitiva ou coercitiva.
A iniciativa do vereador Suender Silva, que buscava combater atos discriminatórios e preconceituosos contra manifestações religiosas, acaba, assim, restrita ao campo simbólico, sem impacto prático. Na ausência de penalidades, a lei se aproxima do conceito de “é proibido, mas se quiser, pode”, não trazendo mudanças concretas quanto ao respeito aos símbolos e práticas religiosas no município.
Com informações de Anápolis Diário.
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