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Imagem referente a Contas de 2016 de Enéas Marques são desaprovadas por despesas irregulares
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Contas de 2016 de Enéas Marques são desaprovadas por despesas irregulares

Foram aplicadas duas multas ao então gestor, que somam R$ 7.298,90 para pagamento em novembro......

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Por Maycon Corazza

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Imagem referente a Contas de 2016 de Enéas Marques são desaprovadas por despesas irregulares
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Enéas Marques (região Sudoeste), sob responsabilidade do prefeito Maikon André Parzianello (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Foram aplicadas duas multas ao então gestor, que somam R$ 7.298,90 para pagamento em novembro.

O motivo da desaprovação, que resultou na aplicação de uma das sanções, foi o fato de que o município contraiu dívidas nos dois últimos quadrimestres de 2016, último ano do mandato, com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a disponibilidade suficiente de recursos em caixa para quitação das despesas. Essa situação contaria os critérios estabelecidos no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Além dessa irregularidade, também foram convertidas em ressalvas outras impropriedades apontadas na instrução do processo pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal. São elas: divergências nos registros de repasses constitucionais dos governos estadual e federal; demora na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos primeiro e quinto bimestres de 2016; e atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR entre os meses de junho e outubro, variando de 7 a 83 dias, os quais motivaram a imposição da segunda sanção financeira ao gestor.

A CGM opinou pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.

As duas multas aplicadas a Parzianello estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indicador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

A decisão foi tomada na sessão de 8 de outubro da Segunda Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Em 1º de novembro, Maikon André Parzianello ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 396/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Enéas Marques. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE-PR.

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