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Imagem referente a Kaefer comparece à Justiça Federal, mas instalação de tornozeleira não ocorre

Kaefer comparece à Justiça Federal, mas instalação de tornozeleira não ocorre

Kaefer foi condenado a 4 anos e 6 meses de detenção por crime conta o sistema financeiro......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Kaefer comparece à Justiça Federal, mas instalação de tornozeleira não ocorre

O ex-deputado federal Alfredo Kaefer compareceu na tarde desta quarta-feira até a sede da Justiça Federal, em Cascavel. O objetivo era fazer a instalação da tornozeleira eletrônica, mas consta que devido à condição física não foi possível.

Kaefer foi condenado a 4 anos e 6 meses de detenção por crime conta o sistema financeiro. A justiça considerou que houve concessão de empréstimos vedados entre duas empresas de Alfredo.

Ele passa a cumprir prisão domiciliar. O Ministério Público Federal foi intimado a se manifestar sobre a situação da tornozeleira.

Na decisão para o semiaberto monitorado foi determinado que Alfredo não poderá sair de casa, inclusive aos fins de semana e feriados. Ele não poderá sair da cidade ou cometer novos crimes (sob pena de ir ao regime fechado).

Para que seja autorizada saída para trabalho, ele terá que apresentar comprovante de jornada.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é proibido pela Lei 7.492/1986.

Veja a nota da defesa:

“O Sr. Alfredo Kaefer foi condenado à pena de 04 anos e 06 meses, em regime semiaberto, pelo STF.

Transitada em julgado a decisão, o processo foi encaminhado para o juízo responsável pelo local de sua residência, para iniciar o cumprimento da imposição judicial. No juízo responsável, a defesa solicitou que iniciasse o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar.

Acolhido o pedido, determinou-se a instalação de tornozeleira eletrônica, que seria instalada na data de hoje. Contudo, por questões peculiares e inerentes ao Sr. Alfredo Kaefer, não foi possível a instalação.

Com isso, aguarda-se nova deliberação do juízo competente acerca do início do cumprimento da imposição judicial”.

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