
Ex-secretário de Obras vai ter que pagar defesa em ações da eleição de 2020
O processo judicial foi movido por dois advogados que atuaram na defesa de Adelino em processos da Justiça Eleitoral por supostas infrações cominadas com pena de...
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Por Redação CGN

Adelino Ribeiro da Silva, ex-vereador e ex-deputado estadual, que ocupa atualmente cargo comissionado na Superintendência Geral de Articulação Regional da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná em Cascavel, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 30.872,18 por honorários advocatícios decorrentes de sua defesa em cinco ações eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2020. A sentença, inicialmente proferida por um juiz leigo, foi homologada no dia 23 de junho de 2025 pela juíza de direito Lia Sara Tedesco, do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel.
O processo judicial foi movido por dois advogados que atuaram na defesa de Adelino em processos da Justiça Eleitoral por supostas infrações cominadas com pena de multa. O ponto central da controvérsia dizia respeito à obrigação de pagamento pelos serviços prestados, já que a defesa alegava que tais serviços estariam cobertos por contratos firmados com o partido político ao qual os advogados eram vinculados.
No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento, considerando que Adelino não era filiado ao partido nem figurava como candidato nas eleições de 2020. À época, exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras de Cascavel, nomeado pelo então prefeito Leonaldo Paranhos. A sentença destacou que a ausência de filiação partidária e de candidatura afasta qualquer abrangência contratual entre os advogados e o partido.
A juíza leiga responsável pelo julgamento considerou que, em razão da atuação efetiva dos autores na defesa de Adelino nos cinco processos eleitorais, os honorários são devidos com base nas regras do Estatuto da Advocacia e da OAB. Os valores foram fixados conforme a tabela da OAB/PR vigente em 2020.
O montante da condenação, no valor total de R$ 30.872,18, deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de contratação (31 de agosto de 2020) e acrescido de juros pela taxa SELIC desde a citação do réu, ocorrida em 4 de dezembro de 2024.
A decisão também prevê que, caso haja interposição de recurso, a análise de eventual pedido de gratuidade de justiça dependerá da apresentação de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica do recorrente. A ausência desses documentos poderá implicar o não conhecimento do recurso por deserção.
Com a homologação da sentença pela juíza titular, a decisão passou a produzir todos os efeitos legais, encerrando a fase de conhecimento do processo e autorizando o início da execução da condenação.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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