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AGU garante manutenção de auxílio a atingidos por rompimento de barragem em Mariana

Sem apresentar provas, a entidade alegou que alguns moradores estavam recebendo o auxílio......

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Por Ricardo Oliveira

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão que obriga a Fundação Renova a manter o pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco em Mariana, Minas Gerais.

A atuação ocorre após a Fundação Renova, formada pelas empresas responsáveis pelo desastre para reparar os danos, publicou um aviso de que a partir de agosto iria cancelar os auxílios financeiros emergenciais pagos às populações atingidas pela catástrofe.

Sem apresentar provas, a entidade alegou que alguns moradores estavam recebendo o auxílio emergencial sem cumprir os requisitos e que os beneficiários já poderiam utilizar as águas do Rio Doce e exercer atividades como pesca e agricultura.

A suspensão do pagamento atingiria cerca de 20 mil pessoas, comprometendo a renda da população que está em situação de vulnerabilidade tanto pelos efeitos do desastre quanto pela pandemia do novo coronavírus.

Para evitar que os atingidos ficassem sem a renda, a AGU ingressou com uma ação judicial na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte pedindo a suspensão dos atos adotados pela Renova e a manutenção do pagamento do auxílio. 

Rompimento de acordo

Por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, a AGU alertou que a decisão da Renova violava as normas legais e o próprio acordo que rege o processo de reparação e foi celebrado com as empresas responsáveis.

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e concedeu medida para suspender a interrupção do pagamento. “Pretende-se que a vida econômica e social dos atingidos pelo desastre retorne, e que as pessoas não precisem mais receber o auxílio. Inclusive, é isto o que as comunidades locais querem: voltar com sua vida ao normal. Mas, para tanto, é necessário que haja a plena recuperação dos danos e demonstração de ausência de risco tanto na qualidade da água, quanto na pesca e geração de alimentos. Cabe ao poluidor fazer esta prova”, avalia o Procurador Federal Marcelo Kokke. “Com a decisão, mantém-se o fluxo de responsabilidade das empresas, que em auxílio financeiro e indenizações já pagaram valores na ordem de R$ 2,5 bilhões desde o desastre”, finaliza.

O desastre

O rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, matou 19 pessoas nos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana. O desastre afetou 39 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Assessoria

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