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Moraes vota para condenar homem que teria furtado bola assinada por Neymar em 8/1

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), o réu teria furtado a bola após invadir o museu da Câmara dos Deputados. Em...

Publicado em

Por Agência Estado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 20, pela condenação do homem que teria furtado uma bola de futebol assinada pelo jogador Neymar Jr durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O magistrado julgou procedente a denúncia contra Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, condenando-o a 17 anos de prisão.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), o réu teria furtado a bola após invadir o museu da Câmara dos Deputados. Em seu depoimento, Nelson afirmou que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção. O réu disse “ter se apossado do objeto para protegê-lo e devolvê-lo posteriormente, pois, naquele momento, as autoridades de segurança impediram a restituição”.

A bola, de fato, foi devolvida à Polícia Militar de Sorocaba (SP), porém, somente 20 dias após a invasão de 8 de janeiro. Na ocasião, o réu assumiu que retirou o item do museu.

Em seu voto, Moraes afirma que “a devolução da peça apenas vinte dias após os eventos descaracteriza essa justificativa (de proteção do item) e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior”.

Na visão do ministro, “a devolução tardia e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa”.

Sob o réu recaem as acusações dos crimes de furto qualificado pela destruição e rompimento do obstáculo, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável

A defesa pede a nulidade da ação penal, alegando violação ao princípio da ampla defesa e “ausência de elementos que individualizem a conduta do acusado”. Caso seja condenado, Nelson deve cumprir 15 anos e seis meses em regime fechado, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor R$ 30 milhões, que deve ser dividido de forma solidária pelos condenados.

A ação penal continua com votação virtual aberta no plenário da Primeira Turma do STF até a próxima segunda-feira, 30. Ainda devem votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

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