
Grupo acusado de golpe envolvendo falso curso da Guarda Municipal de Curitiba é solto
Os detidos foram surpreendidos pelas autoridades enquanto mantinham uma vítima em erro, induzindo-a a acreditar que havia sido aprovada em concurso público da Guarda Municipal de...
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Por Redação CGN

A Justiça do Paraná concedeu liberdade provisória a um grupo detido em flagrante por suspeita de participação em um esquema de estelionato e associação criminosa. A decisão, assinada pelo juiz José Augusto Guterres, da Central de Audiência de Custódia de Curitiba, foi tomada no dia 19 de junho de 2025.
Os detidos foram surpreendidos pelas autoridades enquanto mantinham uma vítima em erro, induzindo-a a acreditar que havia sido aprovada em concurso público da Guarda Municipal de Curitiba. Com base nessa falsa premissa, exigiam que a vítima realizasse um curso obrigatório, mediante pagamento, supostamente oferecido pela instituição em que os suspeitos trabalhavam.
Segundo a decisão judicial, os indícios sugerem que o grupo agia de forma organizada, utilizando estrutura de telemarketing e acesso a dados de candidatos reais ao concurso para aplicar os golpes. A atuação articulada dos envolvidos, com divisão de tarefas, levou à tipificação preliminar dos crimes de estelionato (art. 171) e associação criminosa (art. 288), ambos previstos no Código Penal.
A prisão em flagrante foi considerada legal e devidamente formalizada. No entanto, o magistrado entendeu que, por se tratar de delito cometido sem violência ou grave ameaça, não havia justificativa para a manutenção da custódia cautelar. O juiz ressaltou ainda a ausência de antecedentes criminais dos envolvidos e a desproporcionalidade entre a medida extrema da prisão e a eventual pena que, em caso de condenação, não deverá ultrapassar o regime semiaberto.
Com isso, todos os detidos foram colocados em liberdade provisória, sem exigência de fiança, mas com imposição de medidas cautelares, como: comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, proibição de mudança de residência sem autorização judicial e impedimento de contato com a vítima e testemunhas.
A decisão também levou em consideração a situação crítica do sistema penitenciário, marcado pela superlotação e pela falta de vagas, o que, segundo o juiz, reforça a necessidade de adoção de alternativas à prisão nos casos em que a lei assim permite.
Os autos foram redistribuídos para uma das Varas Criminais competentes, onde o inquérito prosseguirá para apuração dos fatos e eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
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