
Lei de proteção a símbolos religiosos é aprovada por unanimidade em Cascavel
O projeto surge como um complemento à legislação federal, que já tipifica como crime o desrespeito a atos ou objetos de culto religioso, segundo o artigo...
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Por Silmara Santos

A Câmara Municipal de Cascavel aprovou por unanimidade em primeira votação nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei Ordinária Nº 63 de 2025, que estabelece multas para pessoas físicas, organizações ou instituições que desrespeitarem símbolos religiosos ou objetos de culto no município. A proposta foi apresentada pelos vereadores Fão do Bolsonaro (PL), Xavier (Republicanos), Rondinelle Batista (Novo) e Everton Guimarães (PMB).
O projeto surge como um complemento à legislação federal, que já tipifica como crime o desrespeito a atos ou objetos de culto religioso, segundo o artigo 208 do Código Penal Brasileiro. No entanto, os proponentes argumentam que as penalidades previstas na legislação federal nem sempre são suficientes para coibir tais condutas, especialmente em eventos públicos ou de grande visibilidade.
A nova lei municipal visa estabelecer sanções administrativas mais rigorosas, atuando de forma preventiva. A implementação de multas específicas para atos de desrespeito a símbolos e objetos de culto religioso em eventos tem como objetivo não apenas punir os infratores, mas também orientar a população sobre a importância do respeito às diversas manifestações de fé presentes na sociedade.
O projeto de lei foi motivado, em parte, por um incidente ocorrido durante um bloco de pré-carnaval em Porto Alegre, onde um participante, caracterizado como Jesus Cristo, realizou uma dança provocativa, retirando parte de suas vestes e interagindo com o público de maneira ofensiva aos símbolos cristãos.
Os proponentes do projeto argumentam que a aprovação da lei é imperativa para assegurar que o Município de Cascavel disponha de mecanismos eficazes para prevenir e punir atos que atentem contra o sentimento religioso de seus cidadãos, garantindo, assim, a manutenção da harmonia e do respeito mútuo que devem prevalecer na comunidade.
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