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Imagem referente a Justiça determina que Imobiliária Cidade indenize cliente negativada indevidamente

Justiça determina que Imobiliária Cidade indenize cliente negativada indevidamente

Mesmo tendo pago aluguel em dia, nome foi incluído no SPC......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Justiça determina que Imobiliária Cidade indenize cliente negativada indevidamente

Uma mulher que alugou uma casa junto à Imobiliária Cidade (Brugim e Carlesso Ltda) conseguiu na justiça o direito a indenização por dano moral.

Em janeiro deste ano, o nome dela foi inscrito no cadastro de inadimplentes (SPC), mesmo ela tendo pago o aluguel no valor de R$ 824,52 na data do vencimento.

O juiz Valmir Zaias Cosechen entende que negativar e manter indevidamente o nome de cliente em cadastros de restrição ao crédito evidenciam, por si só, a ocorrência do dano moral.

“Que se demonstra pela ofensa à honra subjetiva do ser humano, que se caracteriza pela dignidade, decoro e autoestima, sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio social em que vive, ou no comercial, por algum ato ilícito, trazendo-lhe, em consequência, dor íntima”, pontua a sentença.

Outro lado

Em sua defesa na ação, a empresa não contestou os fatos relatados pela cliente, limitando-se a afirmar que não teve oportunidade de reparar o equívoco praticado e que inexistem danos morais passíveis de indenização.

O pedido de indenização havia sido de 20 salários mínimos, mas a justiça decidiu que o valor é de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

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