Acordo por cegueira: clínica de Cascavel paga indenização e pode cobrar médico, decide Justiça
O acordo foi firmado diretamente entre a paciente e a clínica, que realizou o pagamento total da condenação, demonstrando boa-fé, incluindo também a cota-parte atribuída ao segundo executado no processo — um médico que participou do procedimento...
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Por Redação CGN
A 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel (PR) homologou, em maio deste ano, um acordo que encerrou um processo judicial movido por uma paciente que segundo ela, perdeu a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada em 2017. A indenização de R$ 145.381,73 foi paga integralmente pela Clínica de Olhos Dr. Romeu Tolentino e Associados Ltda, uma das partes condenadas na ação.
O acordo foi firmado diretamente entre a paciente e a clínica, que realizou o pagamento total da condenação, demonstrando boa-fé, incluindo também a cota-parte atribuída ao segundo executado no processo — um médico que participou do procedimento e foi igualmente condenado de forma solidária. A quitação da dívida foi acompanhada de cláusula de sub-rogação, garantindo à clínica o direito de cobrar, nos próprios autos, a parte que pagou em nome do médico, conforme previsto no Código Civil.
Após a homologação, o médico apresentou manifestação alegando não ser parte legítima para figurar na execução. Segundo sua defesa, ele atuava como profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, não deveria ser responsabilizado diretamente. Baseou-se na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 940, que trata da responsabilidade do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, excluindo o agente público individual da ação de indenização.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juízo, que considerou preclusa qualquer discussão sobre legitimidade após o trânsito em julgado da sentença condenatória. A decisão reforçou que, uma vez não tendo sido questionada no momento oportuno, a alegação não pode ser reexaminada na fase de cumprimento de sentença.
Com o processo oficialmente encerrado, a Clínica de Olhos Dr. Romeu Tolentino pode agora buscar o ressarcimento da parte correspondente ao médico, conforme previsto no acordo judicialmente homologado.
Sem resposta oficial
A reportagem da CGN entrou em contato com a Clínica de Olhos Dr. Romeu Tolentino e Associados Ltda. para que a instituição pudesse se manifestar sobre a ação e responder a alguns questionamentos. Foram enviadas perguntas sobre a avaliação institucional quanto à conduta do profissional envolvido, incluindo se ele ainda faz parte do quadro de médico que atuam na clínica.
Também foi questionada a posição da clínica sobre o argumento de que o atendimento ocorreu pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que, segundo a defesa do médico, isentaria sua responsabilidade direta.
A reportagem buscou ainda esclarecimentos sobre eventuais mudanças nos protocolos clínicos e administrativos após o ocorrido, bem como sobre as medidas adotadas para prevenir casos semelhantes e a postura da clínica diante dos pacientes em relação à transparência e segurança no atendimento. Até o momento, contudo, a clínica não se pronunciou. O espaço permanece aberto para manifestação.
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