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Imagem referente a Paraná terá um plano para potencializar enfrentamento da violência contra as mulheres
Paraná terá Plano de Metas para o enfrentamento da violência contra as mulheresFoto: SEMIPI

Paraná terá um plano para potencializar enfrentamento da violência contra as mulheres

Criado por decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Comitê Interinstitucional atuará para melhorar as políticas públicas relacionadas à prevenção e combate às violências, e......

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Paraná terá Plano de Metas para o enfrentamento da violência contra as mulheresFoto: SEMIPI

O Paraná terá um Plano de Metas Integrado para Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. O documento estabelece as diretrizes e metas para orientar a execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas destinadas à prevenção, proteção, responsabilização e reparação da violência doméstica e familiar contra esse público. Também assegura uma atuação articulada, intersetorial e integrada entre os órgãos estaduais. A versão preliminar do plano foi aprovada pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Mulheres, um grande passo para a sistematização e o fortalecimento das ações para a próxima década.

Criado por decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Comitê Interinstitucional atuará para melhorar as políticas públicas relacionadas à prevenção e combate às violências, e à qualificação do atendimento a mulheres em situação de violência ou risco, por meio de ações interinstitucionais.

Compõem o colegiado representantes da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), e de outras secretarias estaduais, os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, além de órgãos da administração pública estadual e organizações da sociedade civil que atuam no atendimento ou enfrentamento às violências contra a mulher.

O Plano de Metas cumpre com o disposto na Lei Federal nº 14.899/2024 (que trata da elaboração de documento) e no Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto nº 11.640/2023) e tem sua construção referenciada, também, em marcos legais nacionais e internacionais, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e convenções como a de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), dialogando ainda com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

“A construção do Plano de Metas é mais do que uma exigência legal, é uma ferramenta de gestão pública, permitindo a identificação de prioridades e a gestão eficiente de recursos, transformando o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Paraná em uma política de Estado estratégica e integrada”, afirma a secretária estadual da Mulgher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

“Baseado em diretrizes claras, metas mensuráveis e mecanismos de monitoramento e controle social, vai garantir a proteção integral e a dignidade de nossas mulheres”, explica a secretária, que enquanto deputada federal, foi autora do Projeto de Lei 501/2019, que originou a Lei Federal nº 14.899/2024.

ATENDIMENTO DAS MULHERES – A delegada Luciana Novaes, chefe da Divisão de Polícia Especializada (DPE), destaca que o plano de metas inclui capacitação de policiais. “O plano é de extrema importância para melhorar a qualidade de atendimento às vítimas”.

“Como documento estratégico, o plano traça as diretrizes para todos os órgãos do Estado focados nos pleitos prioritários da mulher, seja na segurança pública, saúde, educação, defesa de seus direitos, dignidade e proteção à família. Isso vai proporcionar ações direcionadas dos recursos advindos do Fundo Nacional de Segurança Pública, para que possamos executar de forma integral as políticas de atendimento, acolhimento e assistência à mulher paranaense. Parabéns à Semipi pela coordenação deste trabalho”, afirma a delegada.

COMITÊ – Fazem parte do Comitê Interinstitucional, representando o Governo do Paraná, as secretarias da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi); da Segurança Pública (Sesp); da Saúde (Sesa); da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti); da Justiça e Cidadania (Seju); e do Desenvolvimento Social e Família (Sedef); também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Paraná, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a Defensoria Pública do Paraná (DPE) e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM).

Fonte: AEN

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