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Imagem referente a Mercados poderão abrir das 7 às 22 horas, com 50% da capacidade

Mercados poderão abrir das 7 às 22 horas, com 50% da capacidade

Até as 10 horas da manhã o atendimento será preferencial para idosos......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Mercados poderão abrir das 7 às 22 horas, com 50% da capacidade

O novo decreto da prefeitura de Cascavel autoriza abertura de hipermercados, supermercados, mercados, padarias e as lojas de alimentos em geral.

Devem ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:

a) Período de funcionamento das 07h00 às 22h00: atender com restrição de público à 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento e previsão no § 3º (deverão atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitando aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, adotando medidas de controle de acesso na entrada).

b) O período das 07h às 10h será de atendimento preferencial aos idosos;

c) será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família;

d) os estabelecimento poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados;

e) vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitadas as excepcionalidades;

f) deverão ser utilizadas barreiras de proteção para atendimento nos caixas;

g) recomenda-se que os estabelecimentos priorizem a comercialização de produtos por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor com encomenda previa;

h) Recomenda-se ampliar a prática do auto-serviço de itens perecíveis, como açougue, padaria e frios, de modo a evitar as filas nos balcões destas seções;

i) o controle de acesso deverá utilizar sistemática de senha, com material passível de desinfecção durante a troca de usuários, obrigando-se a higienizar os carrinhos e cestas de compras, na entrada e saída, na frente do consumidor;

j) fica vedado o anúncio maciço de promoções ou liquidações de qualquer natureza, a fim de não servir como atrativo para a concentração de pessoas;

As regras valem a partir de amanhã.

CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA

Veja o pronunciamento do prefeito sobre as as regras que valem a partir de amanhã.

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