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Imagem referente a Academias e espaços de esportes individuais devem atender com no máximo 40% da capacidade

Academias e espaços de esportes individuais devem atender com no máximo 40% da capacidade

Aos estabelecimentos com atendimento individualizado, não aplica-se a regra do atendimento de 40%......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Academias e espaços de esportes individuais devem atender com no máximo 40% da capacidade

O novo decreto municipal orienta que atividades como academias, estúdios de pilates e espaços destinados aos esportes individuais podem ser realizadas em Cascavel, mas com restrição de público de no máximo 40% da capacidade.

Confira quais são as orientações às empresas:

Atividades de condicionamento físico: academias, estúdio de pilates, espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizadas a funcionar em estabelecimentos privados, clubes sociais e academias privativas de condomínios residenciais, com restrição de público de no máximo 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:

a) Aos estabelecimentos com atendimento individualizado, não aplica-se a regra do atendimento de 40%;

b) Elaborar e implementar, de forma individualizada, respeitando as características e o porte do estabelecimento, o cronograma de atendimento ao público, mantendo-o disponível no local para apresentação aos órgãos fiscalizadores competentes, quando solicitado. A ausência deste, em caso de inspeção, incorrerá na paralisação imediata das atividades;

c) Realizar agendamento prévio, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada;

d) Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado, e o controle de acessos alternativo definido por cada estabelecimento;

e) Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;

f) Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos íntegros, de modo a favorecer a desinfecção;

g) Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros;

h) Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros;

 i) Proibir a entrada e permanência de crianças até os 12 anos incompletos e idosos;

j) Disponibilizar equipe de trabalho em quantidade suficiente para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento;

 k) A cada troca de turma, deverá ser realizada a higienização dos banheiros;

l) Priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível.

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