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Imagem referente a TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de Marumbi em 2016​
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de Marumbi em 2016​

Motivos foram déficit financeiro, realização de dívidas sem saldo para quitação no ano seguinte e não comprovação da publicação de um dos relatórios orçamentários relativos àquele exercício......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de Marumbi em 2016​
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Marumbi, no Norte paranaense, de responsabilidade do ex-prefeito Marlon Castro Pavesi Pini (gestão 2013-2016).

Os motivos foram a constatação de déficit financeiro de R$ 903.107,72 em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 6,97% desta – índice superior ao limite de 5% tolerado pelo Tribunal; a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e a falta de comprovação da publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) relativo ao quinto bimestre daquele exercício. Os conselheiros também ressalvaram a realização, pela prefeitura, de gastos com publicidade institucional ligeiramente acima do limite permitido pela legislação em anos eleitorais.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 143/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.318 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marumbi. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Marumbi em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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