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Ivaté tem 30 dias para adequar Casa Lar às exigências do Ministério Público

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Diante dessas constatações, o documento emitido pelo MPPR recomenda uma série de ações a serem tomadas pelo município.
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Foto: Retur

Por Silmara Santos

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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, emitiu uma recomendação administrativa para que o Município de Ivaté regularize a situação da Casa Lar. A instituição é responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e foi alvo de uma série de constatações de irregularidades.
A Promotoria de Justiça, após uma rigorosa apuração, identificou diversos problemas na instituição. Entre eles, a ausência de um registro atualizado, o não cumprimento de adequações exigidas pela Vigilância Sanitária e a qualificação insuficiente da coordenadora do local.

Diante dessas constatações, o documento emitido pelo MPPR recomenda uma série de ações a serem tomadas pelo município. Entre elas, a renovação do registro da entidade e do programa de acolhimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ivaté. Além disso, a entidade deve cumprir integralmente as exigências constantes em Termo de Intimação da Vigilância Sanitária.

Outras recomendações incluem a apresentação de um laudo de vistoria atualizado do Corpo de Bombeiros para o imóvel da Casa Lar e a conclusão de um processo licitatório para a aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado no local.

O MPPR também recomenda a exoneração imediata da coordenadora atual e a nomeação de um profissional com a qualificação exigida pelas normas em vigor. O profissional deve ter formação em nível superior e experiência e conhecimento na área da infância e juventude e na rede de proteção.

A Promotoria estabeleceu um prazo de 30 dias para que os destinatários da recomendação, o prefeito e a secretária municipal de Assistência Social de Ivaté, informem as providências adotadas para o cumprimento das recomendações.

Com informações do MPPR.

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