
Justiça suspende contratação emergencial de R$ 70 milhões para limpeza urbana em Cascavel
Segundo a decisão judicial, assinada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, o procedimento adotado pelo município apresenta “aparente ilegalidade”, uma vez que não foram observados os...
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Por Redação CGN

A Vara da Fazenda Pública de Cascavel concedeu liminar suspendendo o edital de contratação direta nº 16/2025, promovido pela Prefeitura Municipal para a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, cujo valor ultrapassa R$ 70 milhões. A medida atende ao pedido da Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás), que ingressou com mandado de segurança coletivo questionando a legalidade da dispensa de licitação.
Segundo a decisão judicial, assinada pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, o procedimento adotado pelo município apresenta “aparente ilegalidade”, uma vez que não foram observados os requisitos legais previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente no que tange à alegação de emergência para justificar a dispensa do certame público.
A prefeitura alegou urgência na continuidade dos serviços, embasando-se no artigo 75, inciso VIII, da nova Lei de Licitações. No entanto, a Justiça destacou que não há nos autos qualquer comprovação de situação emergencial ou de calamidade pública que justificasse a contratação direta. O encerramento do contrato anterior, conforme frisado na decisão, é um evento previsível e, portanto, não caracteriza emergência.
Além disso, o magistrado apontou que o prazo de apenas quatro dias úteis para a elaboração das propostas técnicas e comerciais por parte das empresas interessadas restringiu drasticamente a competitividade do processo. Esse intervalo foi considerado insuficiente diante da complexidade dos serviços exigidos, que incluem coleta de resíduos, varrição de vias públicas, operação de aterro sanitário e destinação final dos resíduos.
Outro ponto sensível identificado foi o uso indevido do formato de “dispensa eletrônica”. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que regulamenta esse modelo, prevê seu uso somente para contratações com valores muito inferiores aos R$ 70 milhões previstos no edital. A norma limita esse tipo de contratação a R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e a R$ 50 mil para compras e outros serviços.
A Justiça também considerou a ausência de documentos obrigatórios no processo, como estudo técnico preliminar, justificativa de preço, pareceres técnicos e jurídicos, e demonstração de compatibilidade orçamentária. A ausência desses itens compromete a transparência e a legalidade do procedimento.
Em sua decisão, o juiz determinou a suspensão imediata do edital e de quaisquer atos a ele relacionados. Também ordenou a notificação dos secretários municipais envolvidos – Fernando Antonio Scalon (Planejamento e Gestão) e Beatriz Gentelini Bertoglio (Meio Ambiente) – para prestarem informações em até dez dias. O Ministério Público será ouvido antes da sentença definitiva.
O caso agora seguirá para apreciação do mérito, podendo a contratação ser anulada em definitivo, caso confirmadas as irregularidades.
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