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Justiça analisa ação sobre supostas ilegalidades em contrato de lote no Colina Dourada

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O processo denuncia ainda a presença de cláusulas ilegais e a capitalização de juros — prática vedada a empresas não integrantes do sistema financeiro
Imagem referente a Justiça analisa ação sobre supostas ilegalidades em contrato de lote no Colina Dourada
Reprodução

Por Redação CGN

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Dois consumidores acionaram a Justiça contra a empresa Colina Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda., questionando cláusulas abusivas constantes em contrato de compra e venda de um terreno situado no loteamento “Colina Dourada”, em Cascavel (PR). A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca e busca a revisão contratual, a condenação da empresa por danos morais e materiais, além de medidas emergenciais para contenção de prejuízos financeiros.

O contrato firmado previa a aquisição de um lote de 400 m² por R$ 144 mil, com entrada de R$ 20 mil e o saldo parcelado em 144 vezes de R$ 861,11. Os autores, no entanto, apontam que os reajustes contratuais, calculados com base no IGP-M somado a 12% ao ano, fizeram com que as parcelas dobrassem, tornando a obrigação insustentável. O índice, segundo a petição inicial, disparou durante a pandemia de Covid-19, provocando desequilíbrio contratual e onerando excessivamente os consumidores.

O processo denuncia ainda a presença de cláusulas ilegais e a capitalização de juros — prática vedada a empresas não integrantes do sistema financeiro. Os autores requerem a substituição do IGP-M pelo IPCA nos reajustes entre os anos de 2020 e 2022, o reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas, bem como a restituição em dobro de valores pagos indevidamente. Pedem ainda indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil e multa contratual de R$ 14 mil.

No curso da ação, uma audiência de conciliação foi designada no CEJUSC de Cascavel. No entanto, a empresa ré não compareceu nem manifestou formalmente desinteresse na autocomposição dentro do prazo legal. Diante disso, os autores requereram a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, com base no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil, por entenderem configurado ato atentatório à dignidade da Justiça.

Recentemente, em 02 de junho, conforme decisão proferida pela juíza Samantha Barzotto Dalmina, verificou-se que a parte ré ainda não foi formalmente citada. O despacho determinou nova tentativa de cumprimento da citação e o prosseguimento das diligências cabíveis, o que demonstra que, até o momento, a empresa não apresentou defesa nos autos.

O processo segue em tramitação, e os autores aguardam manifestação da Justiça sobre os pedidos de tutela de urgência e a responsabilização da empresa pelos danos alegados.

A CGN segue acompanhando o processo.

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