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Justiça do Peru facilita anulação de provas da Lava Jato; decisão que pode gerar efeito cascata

O tribunal reconheceu que réus na Lava Jato do Peru podem usar a seu favor sentenças estrangeiras que anularam provas da operação, sem necessidade de passar...

Publicado em

Por Agência Estado

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Uma decisão da Corte Suprema do Peru que facilitou a anulação de provas da Operação Lava Jato pode beneficiar o ex-presidente Ollanta Humala e a ex-primeira-dama Nadine Heredia, condenada a 15 anos de prisão e asilada no Brasil, e outros alvos da investigação de corrupção na jurisdição peruana.

O tribunal reconheceu que réus na Lava Jato do Peru podem usar a seu favor sentenças estrangeiras que anularam provas da operação, sem necessidade de passar pela burocracia do chamado “exequatur”, procedimento para validar decisões judiciais estrangeiras em território nacional.

“O procedimento não é necessário quando a única finalidade é utilizar a sentença (na forma de documento) para provar ou credenciar certos fatos debatidos no processo judicial realizado no exterior”, decidiu o tribunal.

O precedente foi definido a partir de um pedido da construtora Camargo Corrêa e do executivo Marcos de Moura Wanderley em um processo sobre lavagem de dinheiro, mas poderá servir como brecha para a anulação de provas em outras ações penais em tramitação no Peru.

A construtora e o executivo alegaram que provas da Operação Castelo de Areia, declaradas ilícitas no Brasil, foram incorporadas à investigação no Peru. Os documentos foram compartilhados por corrupção internacional entre 2015 e 2017.

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a ex-primeira-dama, a decisão pode beneficiar Nadine e Humala, condenados com base em provas obtidas por meio de cooperação internacional. “A Lava Jato no Peru tem o desafio de separar o joio do trigo”, afirma ao Estadão.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) suspendeu a cooperação com órgãos de investigação do Peru na Lava Jato por considerar que as provas compartilhadas de acordos de delação foram usadas indevidamente na jurisdição peruana.

Segundo a Procuradoria, houve “utilização indevida de elementos de provas fornecidas por colaboradores da justiça brasileira contra eles na jurisdição peruana, descumprindo cláusula do tratado de cooperação”.

A PGR ainda vai avaliar se retoma a colaboração. Para isso, a Secretaria de Cooperação Internacional do MPF aguarda informações de autoridades do Peru.

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