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Imagem referente a Com show marcado em Cascavel nesta semana, humorista Léo Lins é condenado a mais de 8 anos de prisão por piadas preconceituosas
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Com show marcado em Cascavel nesta semana, humorista Léo Lins é condenado a mais de 8 anos de prisão por piadas preconceituosas

Além da pena de prisão, Lins também foi condenado a pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (calculados com base no valor da época do...

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Por Diego Cavalcante

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A Justiça Federal condenou o humorista Léo Lins, de 42 anos, a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos considerados preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante uma apresentação realizada em 2022. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo e ainda cabe recurso.

Além da pena de prisão, Lins também foi condenado a pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (calculados com base no valor da época do show) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A condenação tem como base o conteúdo do espetáculo “Perturbador”, que viralizou na internet e alcançou cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube. No show, o comediante fez piadas sobre temas como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia e tragédias como o incêndio na Boate Kiss. Em alguns trechos, o próprio Lins reconhece o teor preconceituoso das piadas e demonstra indiferença quanto às possíveis consequências legais.

O comediante profere uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

Na sentença, a juíza federal Barbara de Lima Iseppi destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a prática de crimes. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu. Segundo ela, quando há conflito entre a liberdade de expressão e princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, esses últimos devem prevalecer.

A magistrada também apontou como agravantes o tom de descontração do espetáculo e a ampla divulgação do vídeo nas redes, o que teria amplificado os danos a diversos grupos sociais. Para a Justiça, espetáculos humorísticos não isentam seus autores da responsabilidade penal.

A defesa do humorista classificou a decisão como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e anunciou que irá recorrer. Em nota, os advogados afirmaram que “ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”.

O processo segue em andamento e poderá ser revisto por tribunais superiores.

Enquanto isso, Léo Lins tem show marcado em Cascavel neste sábado (7) de junho, com o espetáculo “Enterrado vivo”.

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