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Nova lei impõe ensino médio e curso técnico para função de Bombeiro de Aeródromo em Cascavel

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Com a nova redação, os requisitos para a função agora incluem a finalização do ensino médio, a conclusão de um curso de formação técnica específico para a função – o Curso de Formação Técnica de Bombeiro de Aeródromo (CBA) – e a disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho em regime de escala ou turno, com revezamento, incluindo horários diurnos e noturnos, feriados e finais de semana.
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Foto: Reprodução/CGN

Por CGN Redação

Atualizado em

A Prefeitura Municipal de Cascavel, no Estado do Paraná, aprovou uma alteração significativa na Lei Municipal nº 7.461, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Efetivo da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania. A mudança se concentra especificamente no Anexo IV da lei, que trata da estrutura de funções gratificadas por encargos especiais para a função de “Bombeiro de Aeródromo”.

Com a nova redação, os requisitos para a função agora incluem a finalização do ensino médio, a conclusão de um curso de formação técnica específico para a função – o Curso de Formação Técnica de Bombeiro de Aeródromo (CBA) – e a disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho em regime de escala ou turno, com revezamento, incluindo horários diurnos e noturnos, feriados e finais de semana.

A alteração na lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, ou seja, em 1º de julho de 2025.

A nova lei é uma tentativa de aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelos bombeiros de aeródromo em Cascavel, garantindo que eles tenham a formação e a disponibilidade necessárias para lidar com as demandas do cargo.

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