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Imagem referente a Lei autoriza Cascavel a contratar crédito de R$ 50 milhões para investir em educação
Foto: Silvia Soluszynski/Secom

Lei autoriza Cascavel a contratar crédito de R$ 50 milhões para investir em educação

Os recursos oriundos das operações de crédito serão destinados exclusivamente para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s). De acordo com a lei,...

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Por CGN Redação

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Imagem referente a Lei autoriza Cascavel a contratar crédito de R$ 50 milhões para investir em educação
Foto: Silvia Soluszynski/Secom

O Poder Executivo do Município de Cascavel foi autorizado a contratar operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A. até o limite de R$ 50 milhões, que deverão ser utilizados para a educação. A lei 7762, aprovada pela Câmara Municipal, condiciona as operações de crédito à obtenção de autorização pelo município, observando a legislação vigente.

Os recursos oriundos das operações de crédito serão destinados exclusivamente para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s). De acordo com a lei, os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

A lei 7762, aprovada pela Câmara Municipal, condiciona as operações de crédito à obtenção de autorização pelo município, observando a legislação vigente.

Como garantia das operações de crédito, o Poder Executivo Municipal está autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas necessárias da quota-parte do ICMS e do FPM, ou tributos que os substituam, em montante necessário para amortizar prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

A lei também autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais, suplementares especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado, e para fazer face às receitas e despesas provenientes das operações de crédito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de maio de 2025.

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