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Vereadores discutem políticas públicas para autistas e exumação de cadáveres; acompanhe!

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O Projeto de Lei nº 13 de 2025, proposto pelo Poder Executivo Municipal, visa reduzir o tempo para exumação de cadáveres em terrenos fornecidos gratuitamente pela ACESC.

Por Silmara Santos

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Na 34ª sessão ordinária da 1ª sessão legislativa da 18ª legislatura, realizada nesta segunda-feira (02), três projetos de lei e duas moções serão discutidos e votados.

O Projeto de Lei nº 13 de 2025, proposto pelo Poder Executivo Municipal, visa reduzir o tempo para exumação de cadáveres em terrenos fornecidos gratuitamente pela ACESC. O tempo, que atualmente é de cinco anos, passará para três anos se a lei for aprovada.

O Projeto de Lei nº 31 de 2025, proposto pelo Vereador Tiago Almeida, dos Republicanos, tem como objetivo garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Cascavel. A proposta inclui a garantia de acesso a serviços essenciais, proteção contra discriminação e abuso, apoio a familiares e cuidadores, e a ampliação de mecanismos de identificação.

O Projeto de Lei nº 45 de 2025, proposto pelo Vereador Policial Madril, do PP, pretende incluir o Projeto “Paz nas Escolas” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel. A iniciativa, do Tribunal de Justiça do Paraná, visa fortalecer a cultura de paz e a mediação de conflitos nas escolas do município.

A Moção nº 48 de 2025, de autoria do Vereador João Diego, dos Republicanos, é uma Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1122, de 2025, que pretende incluir o apoio às apresentações de quadrilhas juninas nas escolas como parte das políticas de integração entre cultura e educação.

Por fim, a Moção nº 50 de 2025, proposta pelo Vereador Dr. Lauri, do MDB, é uma Moção de Apelo para que os deputados federais do Paraná proponham ou apoiem a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), que estabeleça como competência exclusiva da União o julgamento e processamento dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, visando à unificação do combate ao tráfico em nível federal.

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