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Foto: Gaby Smek/SEFA

Lei de Responsabilidade Fiscal: Paraná é destaque nacional no alcance das metas das contas

O evento realizado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) celebrou os 25 anos da LRF, apontando, sobretudo, o modo como ela impactou a gestão das contas públicas......

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Por CGN

Foto: Gaby Smek/SEFA

O Paraná atendeu todos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o primeiro quadrimestre de 2025. Entre os meses de janeiro e abril, o Estado empenhou acima do mínimo exigido em educação e saúde, além de permanecer bem abaixo dos limites com despesas com pessoal e de nível de endividamento – um cuidado com as contas públicas que foi destaque durante o 4º Fórum de Conjuntura Macrofiscal do Estado nesta quinta-feira (29).

O evento realizado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) celebrou os 25 anos da LRF, apontando, sobretudo, o modo como ela impactou a gestão das contas públicas em todo o Brasil. E é dentro desse contexto comemorativo que o Paraná despontou como um case de sucesso de como a boa administração, em conformidade com os preceitos da lei, é capaz de transformar a realidade de sua população.

É o caso da educação, um dos orgulhos paranaenses. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados devem destinar 25% de sua Receita Líquida de Impostos (RLI) para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Contudo, nos quatro primeiros meses de 2025, o Paraná empenhou R$ 6,1 bilhões – valor R$ 4,86% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado (R$ 5,8 bilhões). Isso representa um total de 30,04% da RCI.

“Não é à toa que o Paraná tem a melhor educação do Brasil”, comemora o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, em referência ao desempenho histórico do Estado no ranking geral do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). “Mais do que cumprir os 25% da LRF, a própria Constituição Estadual determina o empenho mínimo de 30% da receita de impostos para a educação. E seguimos isso à risca para garantir que nossos alunos recebam o melhor ensino possível”.

Além da educação, o Paraná também cumpriu os limites mínimos em saúde, com o empenho de R$ 2,5 bilhões no primeiro quadrimestre, o que corresponde a 12,67% da RCI. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados precisam destinar pelo menos 12% de suas receitas de impostos para este fim.

Esses resultados foram ressaltados pela pesquisadora na área de Finanças Públicas, auditora federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional e ex-secretária de Economia de Goiás, Selene Nunes, palestrante convidada do Fórum de Conjuntura Macrofiscal. “A responsabilidade fiscal deve ser encarada como um valor, algo que deve ser cultivado continuamente”, destacou.

DESPESA COM PESSOAL – Selene Nunes destacou, ainda, o cumprimento de outra meta importante pelo Paraná: o gasto com pessoal, índice em que o Estado também respeita com relativa folga. De acordo com a LRF, estados e municípios podem despender até o limite de 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com salários, aposentadorias e pensões. No entanto, o primeiro quadrimestre de 2025 fechou com apenas 42,09% das receitas voltadas para este fim (R$ 28,7 bilhões).

Como explica o secretário da Fazenda, o cuidado com o tamanho da máquina pública sempre foi presente na atual administração. “Ao longo dos últimos anos, diminuímos esse percentual. Em 2019, o percentual ligado ao pagamento de pessoal era de 54,4% da receita corrente. Em 2024, reduzimos esse número para 50,4%, abaixo dos limites prudenciais da LRF”, afirma Ortigara. “É a prova de que a responsabilidade é o norte de todo o nosso trabalho, buscando um Paraná cada vez mais eficiente”.

OUTROS ÍNDICES – Os dados do quadrimestre trazem outros números bastante positivos para o Paraná dentro da LRF, como é o caso da Dívida Consolidada Líquida (DCL). O índice representa o tamanho do endividamento do Estado em relação aos recursos disponíveis e, de acordo com a lei e responsabilidade, esse total não pode ultrapassar os 200% da RCL. 

Só que o Paraná está bem abaixo desse teto. Conforme revelam os números da Sefa, a DCL paranaense corresponde a -11,36% da receita corrente líquida. 

O desempenho exemplar também aparece nas operações de crédito (0,12% da RCL frente a um limite de 16%) e de garantias concedidas (1,71% da RCL diante do limite de 22%).

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Criada em 2000, a LRF é um marco na gestão das contas públicas, estabelecendo uma espécie de código de conduta para a União, estados e municípios, visando o equilíbrio fiscal. Baseada em pilares como planejamento, controle e transparência, a lei obriga os gestores a atuarem de forma mais responsável, evitando que se gaste mais do que se arrecada.

Para isso, ela estabelece o citado limite de gastos com pessoal e estabelece metas fiscais, além de exigir que toda renúncia de receita seja compensada de alguma forma para não comprometer o equilíbrio das contas. E o resultado é que, ao longo desses 25 anos, ela proporcionou um cenário de maior estabilidade e transparência, além de incentivar o uso responsável dos recursos públicos.

Fonte: AEN

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