CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Educação inclusiva: MPPR luta por aluno com TDAH e exige matrícula em turma regular 

Publicado em

O MPPR constatou que o estudante, diagnosticado com TDAH, foi direcionado para uma classe especial, em vez de frequentar o ensino regular. No enta...
Imagem referente a Educação inclusiva: MPPR luta por aluno com TDAH e exige matrícula em turma regular 
Foto: Gabriel Rosa / AEN

Por Fábio Wronski

Atualizado em: 29/05/2025 às 09:34

O Ministério Público do Paraná (MPPR), através da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, emitiu uma recomendação administrativa à Secretaria de Educação de Ivaté, cidade que faz parte da comarca, exigindo a matrícula de um aluno com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em uma turma regular. A recomendação também exige que o aluno receba assistência educacional especializada, conforme estipulado pelas normas atuais.

O MPPR constatou que o estudante, diagnosticado com TDAH, foi direcionado para uma classe especial, em vez de frequentar o ensino regular. No entanto, o TDAH não é classificado como deficiência pela legislação brasileira, o que significa que o estudante não deve ser alocado em classes especiais, destinadas exclusivamente a alunos com deficiências.

A Promotoria de Justiça alertou no documento que a inclusão do aluno na chamada classe especial está em desacordo com os princípios da educação inclusiva. Estes princípios visam garantir a permanência do aluno no ensino regular, com o suporte necessário para seu pleno desenvolvimento, conforme estabelecido na legislação atual.

De acordo com as normas em vigor, o MPPR afirma na recomendação, citando especificamente a Resolução CNE/CEB 4/2009, que o estudante deve receber um atendimento educacional especializado e adaptações no processo de ensino-aprendizagem. Esse atendimento deve ser organizado em salas de recursos multifuncionais ou centros de atendimento educacional especializado, preferencialmente no turno oposto ao da atividade regular, ou, quando necessário, de forma integrada, sem comprometer a participação no ensino regular.

Diante do ocorrido, o MPPR recomenda a anulação do ato administrativo que incluiu o aluno na classe especial, sua imediata reinserção no ensino regular, e a adoção de medidas para garantir seu pleno acesso e permanência. Além disso, o Município deve evitar manter ou instituir classes especiais como substituto à inclusão de estudantes com transtornos de aprendizagem ou qualquer outra condição de saúde no ensino regular.

A exceção é para casos absolutamente excepcionais de alunos com deficiência, desde que devidamente justificado por uma equipe multiprofissional, com base em evidências técnicas e com o consentimento da família.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas