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STF começa a julgar incidência de Cide em remessas ao exterior; impacto é de R$ 19,6 bi à União

Nesta quarta-feira, 28, o relator Luiz Fux lê seu relatório e, em seguida, serão feitas as sustentações orais dos advogados. Os votos podem ficar para a...

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Por Agência Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que discute a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos em caso de derrota.

Nesta quarta-feira, 28, o relator Luiz Fux lê seu relatório e, em seguida, serão feitas as sustentações orais dos advogados. Os votos podem ficar para a sessão da quinta-feira, 29.

A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos, a cada mês, a residentes no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties de qualquer natureza.

A ação, que tramita na Corte desde 2015, foi movida por uma empresa do ramo de transportes contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que autorizou a cobrança da Cide sobre valores enviados à sua matriz na Suécia. Os recursos seriam decorrência de um contrato de compartilhamento de custos (cost sharing). Como a ação tem repercussão geral, o resultado vai além do caso concreto e deverá ser seguido por toda a Justiça.

A empresa alegou violação ao princípio da isonomia porque, segundo ela, contribuintes em condições semelhantes são beneficiados com isenções. O TRF-3, por sua vez, entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia e, por isso, se enquadra nas leis que regem a contribuição.

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