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Foto: Colaboração/PP News

Concessionária de pedágio EPR Iguaçu já é alvo do Ministério Público após falta de sinalização provocar acidente

Segundo o MPPR, a falta de sinalização adequada nas obras realizadas pela concessionária teria levado um caminhão a trafegar na contramão...

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Por Fábio Wronski

Foto: Colaboração/PP News

O Grupo EPR Iguaçu, que recentemente começou a atuar nas Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná operando praças de pedágios, foi alvo de uma ação do Ministério Público do Paraná (MPPR) através da Comarca de Marmeleiro, devido a irregularidades em suas operações. A ação foi motivada por um grave acidente envolvendo uma viatura da Polícia Militar, que ocorreu no dia 19 deste mês, no trevo de acesso à cidade de Renascença.

Segundo o MPPR, a falta de sinalização adequada nas obras realizadas pela concessionária teria levado um caminhão a trafegar na contramão, por orientação de um funcionário do Grupo EPR Iguaçu. Este fato culminou na colisão com a viatura policial.

Em resposta a essa situação, a juíza Renata Mattos Fidalgo, da Comarca de Marmeleiro, emitiu uma decisão liminar determinando a imediata suspensão de todas as obras viárias realizadas pela concessionária EPR Iguaçu S.A. nas rodovias da região. A Ação Civil Pública acusa a empresa de negligência na execução das obras, especialmente pela ausência de sinalização adequada.

A decisão ressalta que o acidente comprometeu a segurança pública da região, ao deixar o 21º Batalhão da Polícia Militar com uma viatura a menos. Diante da gravidade da situação, a juíza considerou presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência.

A liminar também ordena que a empresa suspenda todas as obras viárias em andamento ou programadas no território da comarca no prazo de 48 horas, até que comprove o cumprimento de todas as normas técnicas de sinalização e segurança viária. Além disso, a EPR Iguaçu deve fornecer uma viatura substituta ao batalhão da Polícia Militar, no prazo de cinco dias.

Para a retomada das obras, a empresa deve cumprir uma série de exigências, incluindo a instalação de placas de advertência, uso de barreiras físicas apropriadas, iluminação adequada e a presença de agentes de trânsito treinados.

Exigências estabelecidas na decisão liminar:

  • Instalação de placas de advertência sobre obras à distância regulamentar;
  • Utilização de cones, balizadores, cavaletes e barreiras de proteção adequados;
  • Disponibilização de iluminação noturna eficaz nos trechos em obras;
  • Presença de agentes de trânsito devidamente identificados e treinados para o controle do fluxo, em número suficiente e em posições estratégicas;
  • Elaboração e execução de plano de sinalização e segurança de obras aprovado pelos órgãos competentes, sob pena da fixação de multa.

A concessionária foi notificada e tem o prazo legal de 30 dias para apresentar sua defesa. A medida judicial sublinha a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança por parte das concessionárias de infraestrutura viária, especialmente considerando os riscos iminentes à vida e à ordem pública quando tais normas são negligenciadas.

Atualização – às 11h do dia 28/05/2025

A EPR Iguaçu informa que até o momento não foi notificada e desconhece o teor da ação. Esclarece, no entanto, que todas as normas técnicas referentes à obras em rodovia, incluindo a sinalização, são observadas.

Os trabalhos realizados na região Sudoeste têm como objetivo a recuperação do pavimento, para otimizar as condições de trafegabilidade nas rodovias que são estratégicas para o desenvolvimento econômico do estado.

A empresa permanece empenhada em garantir a integridade de todos os usuários da rodovia, sempre prezando pela segurança viária.

A concessionária reforça que está aberta ao diálogo com autoridades e comunidade, para juntos alcançarmos as melhores soluções.

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