
Alteração na lei de arborização de Cascavel permite atuação de empresas privadas na manutenção urbana
A Lei nº 7760 altera a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.482, permitindo que a Secretaria de Meio Ambiente, empresas terceirizadas contratadas e...
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Por CGN Redação

A Câmara Municipal de Cascavel aprovou alterações na Lei Municipal nº 6.482, de 20 de maio de 2015, que institui o plano municipal de arborização urbana. A nova legislação, Lei nº 7760, foi sancionada pelo Prefeito Municipal e entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 26 de maio de 2025.
A Lei nº 7760 altera a redação do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.482, permitindo que a Secretaria de Meio Ambiente, empresas terceirizadas contratadas e empresas autorizadas possam executar podas e cortes de árvores pertencentes à arborização urbana no Município de Cascavel.
O novo texto legal também estabelece que os munícipes interessados poderão contratar, por conta própria, empresas especializadas, autorizadas pelo município, para a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais, após liberação de laudo técnico pelo órgão competente da Administração.
A empresa contratada deverá emitir laudo atestando a execução do serviço ao munícipe, que o encaminhará à Administração Municipal para o encerramento do processo. O Poder Executivo regulamentará a forma de autorização, credenciamento e demais procedimentos relativos aos serviços de poda, remoção e destoca de árvores dos logradouros municipais, realizados por empresas autorizadas.
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