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Imagem referente a Fim da Carreta Furacão? Lei pode punir veículos que toquem músicas com palavrões ou apologia ao crime
Foto: Top Mídia News

Fim da Carreta Furacão? Lei pode punir veículos que toquem músicas com palavrões ou apologia ao crime

A proposta prevê sanções a veículos que toquem músicas com letras consideradas impróprias para o público infantojuvenil...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Fim da Carreta Furacão? Lei pode punir veículos que toquem músicas com palavrões ou apologia ao crime
Foto: Top Mídia News

O vereador Maicon Nogueira, da Câmara de Vereadores de Campo Grande (MS) apresentou um projeto de lei que proíbe a execução de músicas com apelo sexual, palavrões ou apologia ao crime nas carretas de recreação voltadas a crianças e adolescentes – popularizada pela marca ‘Carreta Furacão’. A proposta prevê sanções a veículos que toquem músicas com letras consideradas impróprias para o público infantojuvenil.

Segundo o parlamentar, o objetivo é proteger o desenvolvimento de crianças e adolescentes, evitando o incentivo à sexualidade precoce e à naturalização da criminalidade e do uso de drogas por meio das letras das músicas tocadas nesses veículos.

“É dever do Estado implementar normas e procedimentos que evitem malefícios para as nossas crianças e adolescentes”, defendeu Maicon Nogueira, que é Presidente da Comissão Permanente da Juventude.

O projeto de lei define como infrações a execução de músicas que contenham expressões pornográficas, linguagem obscena, termos ofensivos ao pudor e letras que façam menção, justificativa ou elogio a crimes ou contravenções. Também são vedadas músicas que enalteçam autores de infrações penais.

Em caso de descumprimento, a proposta estabelece uma escala de punições: advertência por escrito na primeira infração; multa de R$ 500 em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades se houver nova infração; e, em última instância, a cassação do alvará de funcionamento.

A fiscalização será realizada por secretaria municipal a ser designada pelo Poder Executivo. O texto esclarece que a proibição não fere o direito à atividade comercial, pois se trata de uma norma sobre o funcionamento dos serviços e não sobre a sua natureza empresarial.

Fonte: Top Mídia News

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