Veja o que continua não sendo tributado pelo IOF Câmbio
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– Importação e exportação – Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros – Cartões de crédito e débito de entidades públicas – Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos – Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro – Cartão de crédito de turista estrangeiro – Transporte aéreo internacional – Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada – Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo – Doações internacionais ambientais – Interbancárias.
Por Agência Estado
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 22, uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado “IOF Câmbio”.
Veja o que continua com alíquota zero ou isentos
– Importação e exportação
– Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
– Cartões de crédito e débito de entidades públicas
– Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
– Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
– Cartão de crédito de turista estrangeiro
– Transporte aéreo internacional
– Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
– Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo
– Doações internacionais ambientais
– Interbancárias