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TRT-RJ dá ganho a Sintergia/RJ para incluir representante dos empregados no CA da Eletrobras

Além disso, a decisão obriga a empresa a convocar imediatamente novas eleições para o cargo de representante dos trabalhadores no Conselho, sob pena de multa diária...

Publicado em

Por Agência Estado

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A desembargadora Nélie Oliveira Perbeils, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), reformou sentença de primeira instância e determinou a suspensão de qualquer alteração no Estatuto Social da Eletrobras que elimine a participação dos trabalhadores no Conselho de Administração da empresa, sem que antes haja a correlata negociação coletiva.

Além disso, a decisão obriga a empresa a convocar imediatamente novas eleições para o cargo de representante dos trabalhadores no Conselho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Procurada, a Eletrobras informa que irá recorrer da decisão.

Publicada na segunda-feira, 19, no Diário da Justiça, a nova sentença dá vitória ao Sintergia-RJ, autor da ação, que é representado pela Advocacia Garcez. De acordo com o advogado Maximiliano Garcez.

“A decisão serve para coibir medidas autoritárias da Eletrobras, que após a privatização vem tentando retirar direitos da categoria em desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro”, disse Garcez o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O sindicato argumentou que a exclusão viola cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 e fere princípios constitucionais como a valorização do trabalho e a vedação ao retrocesso social.

A primeira instância havia julgado improcedente a ação, sob o argumento de que, após a privatização realizada em 2022, a Eletrobras não estaria mais sujeita às normas que previam a obrigatoriedade da representação dos empregados. Os desembargadores que compõem a 10ª Turma, porém, reformaram a sentença e acataram a tese do sindicato, reconhecendo que a retirada desse direito sem qualquer negociação coletiva configura afronta à Constituição e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

De acordo com a decisão da desembargadora Perbeils, relatora do processo, “A alteração do estatuto … sem qualquer negociação prévia com os setores interessados, tampouco com a União, que, diga-se, tem direito de veto em questões estratégicas da empresa, reveste-se de caráter antidemocrático, uma vez que retira dos empregados qualquer poder de influência sobre as decisões empresariais.”

“A Eletrobras ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas a liminar está vigente. Eles precisam convocar a eleição imediatamente, a não ser que consigam derrubar a liminar no TST”, explicou o advogado do Sintergia/RJ.

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