
Adeus a ‘rabeira’: Curitiba sanciona lei que pune prática ilegal
A lei foi protocolada em janeiro e aprovada em maio pela Câmara...
Publicado em
Por Silmara Santos

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) participaram, na última segunda-feira (19), da sanção da lei municipal 16.520/2025, que visa coibir a prática da “rabeira” – ato ilegal e perigoso em que um ciclista se agarra ao para-choque de um veículo motorizado para ser impulsionado. A iniciativa partiu do vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, que ganhou a coautoria de Da Costa (União).
A lei foi protocolada em janeiro e aprovada em maio pela Câmara. Segundo a nova legislação, que entra em vigor em dez dias, quem for flagrado praticando a “rabeira” será multado em 100 tarifas de ônibus, o equivalente a R$ 600,00. Além disso, o equipamento utilizado será apreendido e só poderá ser retirado após o pagamento da multa.
O prefeito Eduardo Pimentel também apresentou outras medidas para aumentar a segurança no transporte público, como a Patrulha do Transporte Coletivo, formada por guardas municipais, e a sinalização nos ônibus, alertando sobre a proibição e o risco da “rabeira”.
A lei e as novas medidas são resultado da união de diversos atores, do Poder Público e da Sociedade Civil, com o objetivo de promover a conscientização e diminuir o número de casos de “rabeira”. A prática já causou a morte de dois jovens, Eduardo e Lucas, em 2023 e 2025, respectivamente.
A Patrulha do Transporte Coletivo, criada pelo Decreto 1.294, começará com duas equipes e poderá ser ampliada, conforme a demanda. O serviço visa trazer mais agilidade no combate à violência, aos casos de importunação, assédio e aos “fura-catracas”.
A lei 16.520/2025 entra em vigor 10 dias após sua publicação oficial.
Com informações da Câmara de Vereadores de Curitiba.
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