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Justiça anula demissão por justa causa de funcionária de supermercado que agrediu cliente

O incidente ocorreu em 13 de janeiro de 2024, e as imagens do circuito interno de vigilância confirmaram que a cliente iniciou a agressão. A funcionária,...

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Por Fábio Wronski

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 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Telêmaco Borba, que havia sido penalizada duas vezes pelo mesmo incidente. A empregada, que estava envolvida em uma agressão física com uma cliente no local de trabalho, recebeu uma advertência verbal e, nove dias depois, foi demitida pela mesma razão.

O incidente ocorreu em 13 de janeiro de 2024, e as imagens do circuito interno de vigilância confirmaram que a cliente iniciou a agressão. A funcionária, que estava trabalhando como repositora de mercadorias na época, revidou após ter seu cabelo puxado pela cliente.

Após a anulação da demissão por justa causa, a trabalhadora terá direito a aviso prévio indenizado, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os desembargadores destacaram que a reação da funcionária foi proporcional à ofensa sofrida, e que a rescisão por justa causa por agressão física, prevista no art. 482, “j”, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não se justifica em casos de legítima defesa.

A alegação da empresa de que a funcionária havia agredido verbalmente a cliente momentos antes não pôde ser comprovada, uma vez que não há áudio nas gravações. Além disso, a conduta da trabalhadora já havia sido objeto de punição mais branda pelo empregador.

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora do acórdão, ressaltou que houve dupla penalidade em relação ao mesmo fato, o que viola os princípios de proporcionalidade e singularidade.

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