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Venda de vape pode levar à cassação de alvará: “Prego de caixão”

A lei prevê que, logo após a constatação da infração, o alvará do estabelecimento será suspenso por 30 dias, prazo que deve ser cumprido pela empresa em até 24 horas...

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Por Silmara Santos

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Na segunda-feira (19), a Câmara Municipal aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 98/2024, proposto pelo vereador Dr. Lauri. O projeto tem como objetivo suspender e até cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que sejam flagrados comercializando o “vape” (cigarro eletrônico) ou outros produtos ilegais consumidos de forma semelhante ao fumo.

O texto da lei define como “produtos fumígenos” o cigarro eletrônico, conhecido popularmente como “vape”, “vaper” ou “pod”, e outros dispositivos semelhantes. No Brasil, a comercialização e consumo desses produtos estão proibidos desde 2019.

A lei prevê que, logo após a constatação da infração, o alvará do estabelecimento será suspenso por 30 dias, prazo que deve ser cumprido pela empresa em até 24 horas. Caso haja reincidência, a pena será a cassação definitiva e a proibição de concessão de novo alvará por cinco anos.

Dr. Lauri ressaltou a necessidade de medidas educativas, preventivas e repressivas para combater o uso desenfreado desses produtos, principalmente entre crianças e jovens. Ele também enfatizou a importância de ações conjuntas entre a Câmara dos Vereadores, a Guarda Municipal, o Poder Executivo Municipal e todas as forças de segurança.

“Vamos convocar o executivo. Para que participe, tem todas as comissões para trabalhar, Comissão do Direito do Consumidor, a Comissão de Educação, enfim, podemos nos unir nessa cruzada para proibir o prego de caixão que está sendo comercializado no nosso município”.

O vereador destacou ainda a atualização da regulamentação do cigarro eletrônico pela Anvisa, mantendo a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir e armazenar. No entanto, afirmou que ainda não há condições de fechamento dos estabelecimentos no município, o que reforça a necessidade de aprovação do Projeto de Lei nº 98/2024.

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