
Câmara vota em primeiro turno projeto que prevê empréstimo de R$ 50 milhões para educação
Acompanhe a votação desta segunda-feira (19)....
Publicado em
Por Silmara Santos
A Câmara de Vereadores de Cascavel realiza a 30ª sessão ordinária da 1ª sessão legislativa da 18ª legislatura na manhã desta segunda-feira (19), onde estão sendo discutidos e votados em 1º turno diversos projetos de lei, com destaque para o Projeto de Lei nº 98 de 2024 e o Projeto de Lei nº 44 de 2025.
O Projeto de Lei nº 98 de 2024, proposto pelo Vereador Dr. Lauri (MDB), dispõe sobre a suspensão e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais flagrados na venda de cigarros eletrônicos, “vapes” e produtos fumígenos proibidos no município de Cascavel. O projeto visa a repressão da comercialização de produtos fumígenos proibidos por lei, como cigarros eletrônicos e seus acessórios, através da suspensão do alvará de funcionamento de qualquer estabelecimento comercial que for flagrado comercializando tais produtos.
Já o Projeto de Lei nº 44 de 2025, proposto pelos Vereadores Policial Madril (PP) e Cidão da Telepar (Podemos), institui o “Programa Bairro Empreendedor” no âmbito do Município de Cascavel. O programa tem como objetivo a valorização do comércio de bairro e o impulsionamento da geração de empregos, buscando a redução da necessidade de deslocamentos longos por meio de parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil, sem gerar custos adicionais ao município.
Outros projetos de lei também foram discutidos, como o Projeto de Lei nº 53 de 2025, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 7.461, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Efetivo da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania, mudando os requisitos para exercício da função por Encargos Especiais de “Bombeiro de Aeródromo” e o Projeto de Lei nº 54 de 2025, que altera os requisitos da função gratificada por Encargos Especiais de Bombeiro de Aeródromo.
Por fim, foi discutido o Projeto de Lei nº 61 de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, até o limite de R$ 50 milhões a serem utilizados em escolas e CMEIs municipais.
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