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Cascavel adota nova lei para melhorar gestão escolar através de conselhos

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Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados permanentes que envolvem diversos segmentos da comunidade escolar, incluindo servidores docentes e não-docentes, pais ou responsáveis legais e alunos regularmente matriculados.
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Foto: Reprodução/CGN

Por CGN Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel aprovou uma nova lei que regulamenta a operação de Conselhos Escolares nas instituições de ensino da rede pública municipal.

Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados permanentes que envolvem diversos segmentos da comunidade escolar, incluindo servidores docentes e não-docentes, pais ou responsáveis legais e alunos regularmente matriculados.

A lei estipula que os conselhos têm funções deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, atuando em assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira das instituições de ensino.

A nova legislação também estabelece que o Conselho Escolar será composto por representantes de cada um dos segmentos relacionados à instituição de ensino, com direito a voto distribuído de forma proporcional. O mandato do Conselho Escolar será de três anos, com permissão para uma reeleição.

A lei ainda determina que cada Conselho Escolar deve elaborar seu próprio Regimento Interno, baseado no regimento unificado da Secretaria Municipal de Educação. O exercício da função de Conselheiro Escolar não será remunerado, sendo considerado um serviço público relevante.

A nova Lei nº 7752, sancionada pelo prefeito, revoga as Leis Municipais nº 6.116, de 11 de setembro de 2012, e nº 6.364, de 3 de junho de 2014.

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