CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

MDS reduz de 2 para 1 ano permanência no Bolsa Família após superação da linha de pobreza

O prazo da chamada “regra de proteção” do programa é contado a partir da atualização cadastral dos beneficiários. Durante esse período sem suspensão imediata dos pagamentos,...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) editou portaria que reduz de dois para um ano – 12 meses – a permanência no Bolsa Família após a renda familiar per capita mensal constante do CadÚnico ultrapassar a linha de pobreza, que foi atualizada de R$ 759,00 para R$ 706,00.

O prazo da chamada “regra de proteção” do programa é contado a partir da atualização cadastral dos beneficiários. Durante esse período sem suspensão imediata dos pagamentos, as famílias recebem apenas 50% do valor dos benefícios.

“Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de proteção tenha em sua composição pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, o período de validade do benefício será de dois meses, contados a partir da atualização cadastral”, completa o texto assinado pelo ministro Wellington Dias.

As famílias que já estavam enquadradas na regra de proteção anterior continuarão atendidas até o prazo final de 24 meses. A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho de 2025.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN