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Imagem referente a Milei restringe imigração e permanência de estrangeiros na Argentina

Milei restringe imigração e permanência de estrangeiros na Argentina

O presidente da Argentina, Javier Milei, vai endurecer as regras para a entrada de estrangeiros no país, com o objetivo de restringir a imigração. Segundo comunicado oficial......

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Por CGN

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Imagem referente a Milei restringe imigração e permanência de estrangeiros na Argentina

O presidente da Argentina, Javier Milei, vai endurecer as regras para a entrada de estrangeiros no país, com o objetivo de restringir a imigração. Segundo comunicado oficial desta quarta-feira (14) do gabinete da presidência, a Argentina passará a exigir o pagamento pelos serviços de saúde para residentes transitórios, temporários e irregulares. Além disso, os turistas que entrarem no país deverão contratar um seguro de saúde.

O comunicado anuncia que o Decreto de Necessidade e Urgência, que ainda será publicado, trará mudanças profundas no regime migratório do país.

De acordo com o governo, durante o ano de 2023, a assistência médica a estrangeiros nos hospitais nacionais implicou despesa aproximada de 114 bilhões de pesos.

“Esta medida visa garantir a sustentabilidade do sistema público de saúde, para que deixe de ser um centro de benefício financiado pelos nossos cidadãos”, diz o comunicado.

Outro ponto é a autorização para que as universidades nacionais possam estabelecer taxas, caso decidam, para cursos universitários destinados aos residentes temporários.

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O comunicado afirma ainda que a Carta de Cidadania, documento para residência permanente no país vizinho, será concedida a quem comprovar dois anos de residência contínua ou tenha feito um investimento relevante na Argentina. Também será exigida a prova de meios de subsistência suficientes e a ausência de registo criminal.

Outro ponto do decreto que será publicado é que será proibida no país a entrada de estrangeiros condenados. Aqueles que cometeram crime no território, independentemente da pena, também serão deportados.

“Isto significa que as infracções com penas inferiores a 5 anos, que não eram motivo de recusa de entrada no país ou de expulsão, passam a ser consideradas”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil

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