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Imagem referente a Vereadores debatem uso de publicidade em transporte escolar para combater violação de direitos
Foto: Arquivo

Vereadores debatem uso de publicidade em transporte escolar para combater violação de direitos

O Projeto é de autoria do Vereador Hudson Moreschi (Podemos)...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Vereadores debatem uso de publicidade em transporte escolar para combater violação de direitos
Foto: Arquivo

Na manhã desta terça-feira (13), uma reunião da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara de Vereadores de Cascavel, contou com a presença dos vereadores João Diego (Republicanos), Serginho Ribeiro (PSD) e Everton Guimarães (PMB). O encontro teve como objetivo discutir uma série de projetos de lei, entre eles o Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025.

De autoria do Vereador Hudson Moreschi (Podemos), o projeto, relatado pelo vereador João Diego, propõe a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com o objetivo de informar e combater possíveis violações de direitos de crianças e adolescentes. Segundo o relator, o projeto se enquadra nos assuntos de interesse local, conforme previsto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, e está em conformidade com a lei orgânica do município.

João Diego também destacou que a proposta legislativa está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado democrático de direito, e com os direitos à vida e à liberdade. Além disso, o vereador ressaltou que a proposição legislativa não contrasta com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante a discussão e votação do projeto, o vereador Everton Guimarães sugeriu uma emenda ao artigo 7º do projeto, alegando que o mesmo estava fora do contexto da proposta. Apesar disso, Everton Guimarães votou favoravelmente à tramitação do projeto.

O vereador Serginho Ribeiro também se manifestou favorável à tramitação do projeto, concordando com a emenda sugerida. Com isso, o parecer da comissão foi favorável à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 57, de 2025.

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